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quinta-feira, março 6

Operação Perfídia: 11 pessoas são condenadas

O juiz Ronaldo Domingues de Almeida, da 7ª Vara Criminal de Vitória, condenou 11 pessoas, dentre elas dois policiais militares, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha. Quatro dos réus ainda foram condenados por porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. As condenações resultaram da chamada Operação Perfídia, que investigou a organização criminosa na região conhecida como Morro do São Benedito, em Vitória.

As provas dos autos baseiam-se em procedimentos sigilosos conduzidos pela Corregedoria da Polícia Militar, pela Diretoria de Inteligência da Polícia Militar (Dint) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), dentro dos quais se realizou interceptação de linhas telefônicas mediante autorização judicial, cujas conversas relevantes encontram-se registradas nas mídias e degravações inclusas nos autos.

Em sua sentença, o magistrado destaca que depreende-se que a partir das notícias sobre a disputa entre grupos criminosos dos bairros São Benedito e Bairro da Penha, originou-se uma operação investigativa intitulada Operação Perfídia, (...), com o fim de apurar denúncias sobre uma suposta quadrilha que estaria praticando atividades ilícitas no Bairro São Benedito, contando, inclusive, com a participação de policiais militares.

O juiz também frisa que outra operação foi instaurada para apurar esquema de venda de drogas no Bairro da Penha, intitulada Operação Asfixia, também contribuiu com as investigações, revelando que em virtude da disputa pelo comando do tráfico na região do Bairro da Penha, alguns criminosos foram obrigados a abandonar seus pontos de venda (bocas de fumo) e se instalar no Bairro de São Benedito, associando-se a outros traficantes.

E continua em sua sentença.

 A partir dos trabalhos de monitoramento telefônico, verificaram-se fortes indícios de que haveria um grupo na região de São Benedito voltado para a prática de diversas atividades criminosas, dentre as quais se destacavam tráfico de entorpecentes, comércio ilegal de armas e munições e, a partir das informações colhidas, a autoridade policial tomou conhecimento da viagem que foi realizada pelos acusados Cláudio Roberto de Almeida e Márcia da Vitória com destino a São Paulo.

Essa viagem, realizada em 22 de maio de 2012, culminou na prisão em flagrante de ambos quando de lá retornaram, pois teriam ido para fora do Espírito Santo trazer armas e drogas, com registro de que Márcia, em razão da idade e da própria condição física, foi a responsável pelo transporte da droga e dos demais apetrechos, isto é, seria uma pessoa do bairro e que assumiu a condição de mula, pois passaria despercebida pela autoridade policial e somente foi presa por conta da escuta.
Confira abaixo as penas fixadas a cada um dos réus, bem como as ações criminosas atribuídas a cada um deles.
 Cláudio Roberto de Almeida: Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, formação de quadrilha e porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito a 24 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2600 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.

A participação de Cláudio Roberto, vulgo Rosca, destaca-se na gerência da atividade ilícita, como polo central da associação criminosa, mantendo sempre relação direta com policiais e com os outros membros, direcionando e coordenando suas ações.

Segundo os autos, Cláudio Roberto agia como mentor intelectual, desempenhando ações estratégicas para manutenção do grupo criminoso, dividindo e ordenando as ações.

Como chefe da associação, Cláudio Roberto coordenava e organizava as ações voltadas para o tráfico, inclusive, mediando a compra de armamentos para resguardar o território no Morro de São Benedito contra as ameaças de quadrilhas rivais, sobretudo pelo pessoal do Bairro da Penha.

Além disso, a partir das interceptações telefônicas colhidas, observa-se que Cláudio Roberto participa do tráfico de drogas de forma ativa, demonstrando, inclusive, preocupação com a frequente presença de policiais na redondeza, sempre alertando e buscando informações perante outros integrantes da associação criminosa acerca da atividade policial e do tráfico de drogas em outros bairros vizinhos, com o nítido propósito de se manter informado sobre os grupos rivais.

Márcia da Vitória: Condenada pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, formação de quadrilha e porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito a 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2100 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.

Extrai-se dos autos que Márcia da Vitória foi utilizada como mula durante doze anos, técnica através da qual criminosos transportam materiais ilícitos por meio de terceiros. Restou comprovado que esta embarcou com Cláudio Roberto, vulgo Rosca, com destino a Campinas, em São Paulo, para aquisição de armas, munições e drogas, com o registro de que no retorno da viagem ambos foram detidos, pois toda a viagem foi monitorada por meio da interceptação das linhas telefônicas.

Alessandra Souza: Condenada pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha a nove anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 1200 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.
Extrai-se dos autos que Alessandra Souza não era somente companheira de Cláudio Roberto, mas participava ativamente da associação, atuando no repasse de informações, tendo inclusive íntima relação com o policial militar Márcio Ricardo, também réu, que chegou inclusive a interferir em favor dela em blitz de trânsito em que Alessandra estava conduzindo veículo automotor de forma irregular.

A condenada ainda buscava informações de outros grupos criminosos e informações de patrulhamento no Morro de São Benedito. Vilmar Jesus da Silva: Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, formação de quadrilha e porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito a 24 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2600 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.

O condenado Vilmar Jesus da Silva, vulgo Neném do Galho, de acordo com os autos, ocupa posição de destaque na associação criminosa, evidenciada por uma intensa relação com os demais membros, em especial, com Cláudio Roberto, tendo demonstrado as interceptações telefônicas que o mesmo, junto a Paulo Wanderson, vulgo Galo Cego, e Ivan Machado, vulgo Neguinho Ivan, aguardava a chegada do material ilícito trazido por Márcia da Vitória e Cláudio Roberto.

Além disso, verifica-se nos autos que Neném do Galho associou-se para o tráfico de drogas na medida que possuía uma ligação estreita com o acusado Joãozinho da Doze, um dos chefes do grupo, sempre mantendo-o informado dos fatos que aconteciam, uma vez que Joãozinho já estava detido.

 Anderson de Andrade Bento:   Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha a 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2500 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.   No que se refere ao condenado Anderson de Andrade Bento, verifica-se nos autos que este também integra o grupo criminoso, tendo sido preso em uma operação conjunta entre BME, ROTAM e a Polícia Civil, em sua residência, na posse de armas.  

Conforme se observa das provas dos autos, Anderson tem envolvimento com o tráfico de drogas do Morro de São Benedito, onde é conhecido por sua periculosidade. Segundo os autos, a família Bento, a qual pertence, é reconhecida pelos moradores do Bairro da Penha como a detentora do comando do tráfico no Morro da Penha, onde o condenado Anderson Bento atuava antes de se associar aos traficantes do Morro de São Benedito.  

Ivan Machado Glicério:   Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha a 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2500 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime. 

 No que se refere ao condenado Ivan Machado Glicério, vulgo Neguinho Ivan, extrai-se dos autos que este tem envolvimento com tráfico de drogas no Morro de São Benedito, bem como era um dos destinatários dos ilícitos apreendidos em poder de Márcia da Vitória. Conforme verifica-se nos autos, em conversa por telefone com Cláudio Roberto, Ivan comenta sobre o preço de uma bicicleta (arma) que estava com uma peça quebrada e que estava cara. 

 João de Andrade:   Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha a 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2500 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.   O condenado João de Andrade, vulgo Joãozinho ou Joãozinho da Doze, mesmo encontrando-se preso por tráfico ilícito de entorpecentes, continua, segundo provas dos autos, participando da venda de drogas no Morro de São Benedito, relacionando-se com os demais acusados e colaborando para a associação criminosa, continuando, inclusive, a receber parte do dinheiro arrecadado pelo tráfico.  

Wesley Barcelos Pinto:   Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha a nove anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 1200 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.   Em relação ao condenado Wesley Barcelos Pinto, tem-se que este contribuía na frequente troca de informações com o acusado Cláudio Roberto, sendo inclusive primo deste, e irmão do policial militar Wemerson Barcelos Pinto, também réu.

Segundo os autos, Wesley passava informações a respeito da presença da polícia no Morro de São Benedito e, além disso, foram encontradas munições em sua casa. 

 Paulo Wanderson Loureiro Alcântara:   Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, formação de quadrilha e porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito a 24 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2600 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.   No que diz respeito ao condenado Paulo Wanderson, vulgo Galo Cego, pode ser percebida sua participação na empreitada criminosa em diálogo com Vilmar Jesus, vulgo Neném do Galho, relativo aos materiais que estavam sendo transportados por Márcia da Vitória, em que lamenta a apreensão do material ilícito. 

 Wemerson Barcelos Pinto:   Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha a 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 1400 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime. O PM também foi afastado da função e condenado, após o trânsito em julgado, à perda do cargo.   Quanto ao policial militar Wemerson Barcelos Pinto, primo de Cláudio Roberto, restou comprovado nos autos que, além de prestar informações privilegiadas, o PM ainda colaborava com a guarda e fornecimento de armas e munições. 
 As provas dos autos apontam que Wemerson Barcelos tinha contato constante com Cláudio Roberto, chefe da quadrilha, verificando, inclusive, a existência da expedição de algum mandado de prisão em desfavor de Cláudio Roberto em ligação ao Ciodes, comunicando, logo em seguida, a negativa para este.   Em sua sentença, o magistrado destaca que policial faz consulta para prender ou liberar o alvo e nunca para passar informação para suspeito. De outra sorte, não se pode falar que ele ligou no exercício regular de um direito, pois se a informação é pública, tal como ele alega em seu depoimento, então por que Cláudio não ligou?.

 E concluiu. Dessa forma, a participação do acusado Wemerson Barcelos no tráfico de drogas restou configurada, seja pelo repasse de informações privilegiadas obtidas mediante a condição de policial militar, seja pela guarda de armamentos em sua residência e recebimento de contraprestação financeira em razão de sua contribuição para o tráfico de drogas na região.  

Márcio Roberto Ricardo:   Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha a 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 1400 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime. O PM também foi afastado da função e condenado, após o trânsito em julgado, à perda do cargo.   No que diz respeito ao policial militar Márcio Roberto Ricardo, fica clara a atuação do policial em colaboração com o grupo criminoso de São Benedito no que tange ao fornecimento de informações privilegiadas, armas e munições.  

Verifica-se também nos autos que o condenado Márcio, ao tomar conhecimento de uma possível invasão ao Morro de São Benedito direcionada à quadrilha liderada por Cláudio, imediatamente entrou em contato com o Ciodes para saber mais detalhes do ataque e posteriormente informou o fato a Cláudio e a Alessandra.  

Ainda com relação ao repasse de informações, é possível conferir nos autos o PM alertando Alessandra sobre uma operação da polícia para capturar indivíduos que estariam comprando armas, de modo que se tivesse alguém da associação criminosa, era para cancelar a compra.


 Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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