O juiz Ronaldo Domingues de Almeida, da 7ª Vara Criminal de
Vitória, condenou 11 pessoas, dentre elas dois policiais militares, pela
prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação
de quadrilha. Quatro dos réus ainda foram condenados por porte/posse ilegal de
arma de fogo de uso restrito. As condenações resultaram da chamada Operação
Perfídia, que investigou a organização criminosa na região conhecida como Morro
do São Benedito, em Vitória.
As provas dos autos baseiam-se em procedimentos sigilosos
conduzidos pela Corregedoria da Polícia Militar, pela Diretoria de Inteligência
da Polícia Militar (Dint) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (Gaeco), dentro dos quais se realizou interceptação de linhas
telefônicas mediante autorização judicial, cujas conversas relevantes
encontram-se registradas nas mídias e degravações inclusas nos autos.
Em sua sentença, o magistrado destaca que depreende-se que a
partir das notícias sobre a disputa entre grupos criminosos dos bairros São
Benedito e Bairro da Penha, originou-se uma operação investigativa intitulada
Operação Perfídia, (...), com o fim de apurar denúncias sobre uma suposta
quadrilha que estaria praticando atividades ilícitas no Bairro São Benedito,
contando, inclusive, com a participação de policiais militares.
O juiz também frisa que outra operação foi instaurada para
apurar esquema de venda de drogas no Bairro da Penha, intitulada Operação Asfixia,
também contribuiu com as investigações, revelando que em virtude da disputa
pelo comando do tráfico na região do Bairro da Penha, alguns criminosos foram
obrigados a abandonar seus pontos de venda (bocas de fumo) e se instalar no
Bairro de São Benedito, associando-se a outros traficantes.
E continua em sua sentença.
A partir dos
trabalhos de monitoramento telefônico, verificaram-se fortes indícios de que
haveria um grupo na região de São Benedito voltado para a prática de diversas
atividades criminosas, dentre as quais se destacavam tráfico de entorpecentes,
comércio ilegal de armas e munições e, a partir das informações colhidas, a
autoridade policial tomou conhecimento da viagem que foi realizada pelos
acusados Cláudio Roberto de Almeida e Márcia da Vitória com destino a São
Paulo.
Essa viagem, realizada em 22 de maio de 2012, culminou na
prisão em flagrante de ambos quando de lá retornaram, pois teriam ido para fora
do Espírito Santo trazer armas e drogas, com registro de que Márcia, em razão
da idade e da própria condição física, foi a responsável pelo transporte da
droga e dos demais apetrechos, isto é, seria uma pessoa do bairro e que assumiu
a condição de mula, pois passaria despercebida pela autoridade policial e
somente foi presa por conta da escuta.
Confira abaixo as penas fixadas a cada um dos réus, bem como
as ações criminosas atribuídas a cada um deles.
Cláudio Roberto de
Almeida: Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação
para o tráfico, formação de quadrilha e porte/posse ilegal de arma de fogo de
uso restrito a 24 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao
pagamento de 2600 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário
mínimo vigente à época do crime.
A participação de Cláudio Roberto, vulgo Rosca, destaca-se
na gerência da atividade ilícita, como polo central da associação criminosa,
mantendo sempre relação direta com policiais e com os outros membros,
direcionando e coordenando suas ações.
Segundo os autos, Cláudio Roberto agia como mentor intelectual,
desempenhando ações estratégicas para manutenção do grupo criminoso, dividindo
e ordenando as ações.
Como chefe da associação, Cláudio Roberto coordenava e
organizava as ações voltadas para o tráfico, inclusive, mediando a compra de
armamentos para resguardar o território no Morro de São Benedito contra as
ameaças de quadrilhas rivais, sobretudo pelo pessoal do Bairro da Penha.
Além disso, a partir das interceptações telefônicas
colhidas, observa-se que Cláudio Roberto participa do tráfico de drogas de
forma ativa, demonstrando, inclusive, preocupação com a frequente presença de
policiais na redondeza, sempre alertando e buscando informações perante outros
integrantes da associação criminosa acerca da atividade policial e do tráfico
de drogas em outros bairros vizinhos, com o nítido propósito de se manter
informado sobre os grupos rivais.
Márcia da Vitória: Condenada pela prática dos crimes de
tráfico de drogas, associação para o tráfico, formação de quadrilha e
porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito a 13 anos e seis meses de
reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2100 dias-multa, cada
um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.
Extrai-se dos autos que Márcia da Vitória foi utilizada como
mula durante doze anos, técnica através da qual criminosos transportam
materiais ilícitos por meio de terceiros. Restou comprovado que esta embarcou
com Cláudio Roberto, vulgo Rosca, com destino a Campinas, em São Paulo, para
aquisição de armas, munições e drogas, com o registro de que no retorno da
viagem ambos foram detidos, pois toda a viagem foi monitorada por meio da
interceptação das linhas telefônicas.
Alessandra Souza: Condenada pela prática dos crimes de
tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha a nove
anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de
1200 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à
época do crime.
Extrai-se dos autos que Alessandra Souza não era somente
companheira de Cláudio Roberto, mas participava ativamente da associação,
atuando no repasse de informações, tendo inclusive íntima relação com o
policial militar Márcio Ricardo, também réu, que chegou inclusive a interferir
em favor dela em blitz de trânsito em que Alessandra estava conduzindo veículo
automotor de forma irregular.
A condenada ainda buscava informações de outros grupos
criminosos e informações de patrulhamento no Morro de São Benedito. Vilmar
Jesus da Silva: Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas,
associação para o tráfico, formação de quadrilha e porte/posse ilegal de arma
de fogo de uso restrito a 24 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e
ao pagamento de 2600 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário
mínimo vigente à época do crime.
O condenado Vilmar Jesus da Silva, vulgo Neném do Galho, de
acordo com os autos, ocupa posição de destaque na associação criminosa,
evidenciada por uma intensa relação com os demais membros, em especial, com
Cláudio Roberto, tendo demonstrado as interceptações telefônicas que o mesmo,
junto a Paulo Wanderson, vulgo Galo Cego, e Ivan Machado, vulgo Neguinho Ivan,
aguardava a chegada do material ilícito trazido por Márcia da Vitória e Cláudio
Roberto.
Além disso, verifica-se nos autos que Neném do Galho
associou-se para o tráfico de drogas na medida que possuía uma ligação estreita
com o acusado Joãozinho da Doze, um dos chefes do grupo, sempre mantendo-o
informado dos fatos que aconteciam, uma vez que Joãozinho já estava detido.
Anderson de Andrade
Bento: Condenado pela prática dos
crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha
a 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2500
dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época
do crime. No que se refere ao condenado
Anderson de Andrade Bento, verifica-se nos autos que este também integra o
grupo criminoso, tendo sido preso em uma operação conjunta entre BME, ROTAM e a
Polícia Civil, em sua residência, na posse de armas.
Conforme se observa das provas dos autos, Anderson tem
envolvimento com o tráfico de drogas do Morro de São Benedito, onde é conhecido
por sua periculosidade. Segundo os autos, a família Bento, a qual pertence, é
reconhecida pelos moradores do Bairro da Penha como a detentora do comando do
tráfico no Morro da Penha, onde o condenado Anderson Bento atuava antes de se
associar aos traficantes do Morro de São Benedito.
Ivan Machado Glicério:
Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para
o tráfico e formação de quadrilha a 20 anos de reclusão em regime inicialmente
fechado e ao pagamento de 2500 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do
salário mínimo vigente à época do crime.
No que se refere ao
condenado Ivan Machado Glicério, vulgo Neguinho Ivan, extrai-se dos autos que
este tem envolvimento com tráfico de drogas no Morro de São Benedito, bem como
era um dos destinatários dos ilícitos apreendidos em poder de Márcia da
Vitória. Conforme verifica-se nos autos, em conversa por telefone com Cláudio
Roberto, Ivan comenta sobre o preço de uma bicicleta (arma) que estava com uma
peça quebrada e que estava cara.
João de Andrade: Condenado pela prática dos crimes de tráfico
de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha a 20 anos de
reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2500 dias-multa, cada
um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime. O condenado João de Andrade, vulgo Joãozinho
ou Joãozinho da Doze, mesmo encontrando-se preso por tráfico ilícito de
entorpecentes, continua, segundo provas dos autos, participando da venda de
drogas no Morro de São Benedito, relacionando-se com os demais acusados e
colaborando para a associação criminosa, continuando, inclusive, a receber
parte do dinheiro arrecadado pelo tráfico.
Wesley Barcelos Pinto:
Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para
o tráfico e formação de quadrilha a nove anos de reclusão em regime inicialmente
fechado e ao pagamento de 1200 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do
salário mínimo vigente à época do crime.
Em relação ao condenado Wesley Barcelos Pinto, tem-se que este
contribuía na frequente troca de informações com o acusado Cláudio Roberto,
sendo inclusive primo deste, e irmão do policial militar Wemerson Barcelos
Pinto, também réu.
Segundo os autos, Wesley passava informações a respeito da
presença da polícia no Morro de São Benedito e, além disso, foram encontradas
munições em sua casa.
Paulo Wanderson
Loureiro Alcântara: Condenado pela
prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, formação de
quadrilha e porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito a 24 anos de
reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 2600 dias-multa, cada
um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime. No que diz respeito ao condenado Paulo
Wanderson, vulgo Galo Cego, pode ser percebida sua participação na empreitada
criminosa em diálogo com Vilmar Jesus, vulgo Neném do Galho, relativo aos
materiais que estavam sendo transportados por Márcia da Vitória, em que lamenta
a apreensão do material ilícito.
Wemerson Barcelos
Pinto: Condenado pela prática dos
crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha
a 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 1400
dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época
do crime. O PM também foi afastado da função e condenado, após o trânsito em
julgado, à perda do cargo. Quanto ao
policial militar Wemerson Barcelos Pinto, primo de Cláudio Roberto, restou
comprovado nos autos que, além de prestar informações privilegiadas, o PM ainda
colaborava com a guarda e fornecimento de armas e munições.
As provas dos autos
apontam que Wemerson Barcelos tinha contato constante com Cláudio Roberto,
chefe da quadrilha, verificando, inclusive, a existência da expedição de algum
mandado de prisão em desfavor de Cláudio Roberto em ligação ao Ciodes,
comunicando, logo em seguida, a negativa para este. Em sua sentença, o magistrado destaca que
policial faz consulta para prender ou liberar o alvo e nunca para passar
informação para suspeito. De outra sorte, não se pode falar que ele ligou no
exercício regular de um direito, pois se a informação é pública, tal como ele
alega em seu depoimento, então por que Cláudio não ligou?.
E concluiu. Dessa
forma, a participação do acusado Wemerson Barcelos no tráfico de drogas restou
configurada, seja pelo repasse de informações privilegiadas obtidas mediante a
condição de policial militar, seja pela guarda de armamentos em sua residência
e recebimento de contraprestação financeira em razão de sua contribuição para o
tráfico de drogas na região.
Márcio Roberto Ricardo:
Condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para
o tráfico e formação de quadrilha a 12 anos de reclusão em regime inicialmente
fechado e ao pagamento de 1400 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do
salário mínimo vigente à época do crime. O PM também foi afastado da função e
condenado, após o trânsito em julgado, à perda do cargo. No que diz respeito ao policial militar
Márcio Roberto Ricardo, fica clara a atuação do policial em colaboração com o
grupo criminoso de São Benedito no que tange ao fornecimento de informações
privilegiadas, armas e munições.
Verifica-se também nos autos que o condenado Márcio, ao
tomar conhecimento de uma possível invasão ao Morro de São Benedito direcionada
à quadrilha liderada por Cláudio, imediatamente entrou em contato com o Ciodes
para saber mais detalhes do ataque e posteriormente informou o fato a Cláudio e
a Alessandra.
Ainda com relação ao repasse de informações, é possível
conferir nos autos o PM alertando Alessandra sobre uma operação da polícia para
capturar indivíduos que estariam comprando armas, de modo que se tivesse alguém
da associação criminosa, era para cancelar a compra.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Espírito Santo
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