Seis anos de reclusão em regime inicial
semiaberto. Esta é a pena que o Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul
impôs a Heberton André Daltoé.
Em 30 de
julho de 2002, conduzindo um veículo Ford Escort, em velocidade incompatível
com o local e sob a influência de bebida alcoólica, ele matou o taxista Clóvis
Avelino Vargas de Almeida, de 41 anos, que acabara de chegar numa parada de
ônibus após uma noite de trabalho.
Heberton André Daltoé foi denunciado pelo Ministério Público como
incurso nas sanções do artigo 121, caput, pela prática de homicídio de
trânsito, com dolo eventual. Na ocasião,
o condutor não conseguiu fazer a curva, à esquerda, quando passava pela garagem
da Prefeitura, na Rua Visconde de Pelotas, quando subiu na calçada, colheu a
vítima, arremessando-a para em torno de 10 metros do local.
A Promotora de Justiça Sílvia Regina Becker
Pinto destaca a importância da condenação por homicídio de trânsito, com dolo
eventual. “Acho muito importante que o Tribunal do Júri compreenda que, se uma
pessoa se embebeda e sai por aí, em velocidade incompatível com o local, sobe
numa calçada e atropela e mata quem esperava o ônibus, depois de uma noite de
trabalho, assume o risco e se desimporta com o resultado”, afirma.
Na mesma sessão foi julgado Alexandre da
Silva, que foi quem deu o veículo para Heberton André Daltoé.
O Tribunal do
Júri, no entanto, entendeu em desclassificar para o delito do artigo 310 do
Código de Trânsito Brasileiro, negando o liame subjetivo, dizendo que se
tratava de delito próprio e diverso da denúncia. A desclassificação conduziu à
prescrição (extinção da punibilidade) em relação a Alexandre da Silva. A presidência do Júri esteve a cargo da Juíza
Milene Rodrigues Dal Bó.
A acusação foi sustentada em juízo pela Promotora de
Justiça Sílvia Regina Becker Pinto que foi quem recorreu ao TJRS que, reformando
a decisão da Juíza anteriormente referida, remeteu o caso a julgamento pelo
Tribunal do Júri.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
Nenhum comentário:
Postar um comentário