O Senado aprovou nesta terça-feira (18) projeto que busca assegurar
a convivência familiar - por meio de visitas periódicas - a filhos cujo pai ou
mãe esteja preso.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2013, de iniciativa do Executivo,
altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para garantir
esse direito. O texto segue para a sanção presidencial. O senador Humberto
Costa (PT-PE), que relatou o projeto na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), explicou que o objetivo do texto é garantir, na prática
direitos que já estão assegurados nas leis. Para ele, embora já exista a
previsão legal da preservação da convivência familiar, as condições objetivas
dos presídios não são favoráveis.
Com esse projeto, nós passamos a garantir
que essas condições sejam oferecidas. A manutenção do vínculo familiar é
fundamental para o processo de ressocialização das pessoas condenadas por
qualquer tipo de crime - afirmou. Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), relator
do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH),
destacou o mérito do projeto para a manutenção do vínculo e dos laços afetivos
entre filhos e pais condenados.
É imprescindível reconhecer a importância,
para crianças e adolescentes, do convívio com seus pais e mães. Outras mudanças
O texto também estabelece que a condenação criminal não implica automaticamente
a destituição do poder familiar. Essa situação só aconteceria em caso de crime
doloso praticado contra o próprio filho e punível com reclusão. Ainda na
hipótese de destituição do poder familiar, a proposta exige que a citação do
pai preso ou da mãe presa seja pessoal.
Neste momento, o oficial de justiça
deverá dar ao preso a possibilidade de nomeação de um defensor para representá-lo
no processo. Por fim, garante que o pai ou mãe privado de liberdade seja ouvido
pessoalmente pelo juiz.
Fonte: Senado Federal
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