Plenário
aprovou projeto que impede condenado por exploração sexual infantil de obter
anistia, graça ou indulto. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7220/14, do Senado, que torna hediondo o
crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o condenado de
obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança. A matéria será enviada à
sanção presidencial.
Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir
um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de
cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da
pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente. A votação do
projeto nesta quarta-feira foi acertada pelo presidente da Câmara, Henrique
Eduardo Alves, com os líderes partidários após pedido da ministra Ideli
Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos.
O próximo domingo, 18 de maio, é o
Dia Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Segundo a ministra, que se reuniu mais cedo com o presidente, a aprovação do
projeto foi “uma das contribuições inestimáveis” que os parlamentares deram
para eliminar essa forma de violência.
A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já
prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de
crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm
condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou
deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte. Proprietário do
localSegundo o projeto, será considerado hediondo o crime tipificado no Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/40) de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou
outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável.
A pena
é de 4 a 10 anos de reclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática
ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Iguais penas são
atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém
menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição. Da mesma forma,
pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo
local em que ocorre a prostituição. Se o crime for praticado com o fim de obter
vantagem econômica, aplica-se também multa.
Rodovias federais
A deputada
Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da matéria pela Comissão de Seguridade
Social e Família, lembrou que levantamento da Polícia Federal e da Secretaria
de Direitos Humanos mostra a existência de mais de 1,8 mil pontos de risco de
exploração sexual de crianças e adolescentes em rodovias federais.
Pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a deputada Maria do Rosário
(PT-RS) apresentou parecer favorável à matéria, destacando que incluir esse
crime na lista dos hediondos não banaliza a lei porque se trata de uma
tipificação claramente hedionda. “A matéria não deve ser confundida com a
criminalização da prostituição de pessoas adultas que desejam atuar nessa
atividade”, explicou. Segundo a relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deputada Liliam Sá
(Pros-RJ), existe uma verdadeira rede de exploração de pessoas dessa faixa
etária em vários pontos do Brasil.
“Esta Casa está dando um grande passo com
esse projeto, mas ainda existem muitos pedófilos e exploradores de crianças que
precisam ser presos e, somente assim, as crianças serão prioridade neste País”,
disse. A presidente da CPI, deputada Erika Kokay (PT-DF), ressaltou que esse
tipo de crime cria uma cadeia de vitimização: as crianças são empurradas, pela
pobreza, ao regime de exploração sexual; têm a infância e a adolescência
roubadas; são desumanizadas na exploração; e, finalmente, são culpadas pela
exploração de que são vítimas.
Íntegra da proposta: PL-7220/2014
Fonte: Câmara
dos Deputados Federais
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