Decisão da 16ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença
que condenou um homem, acusado de aplicar golpes em Presidente Pudente.
Ele
terá de cumprir 1 ano e 2 meses de reclusão e pagar prestação pecuniária.
Segundo denúncia da Promotoria, o estelionatário identificava-se para suas
vítimas como pai de santo e oferecia cura espiritual em troca de dinheiro.
Ele
teria pedido ao autor da ação inicial R$ 2,5 mil para evitar que fosse
acometido por doenças e pudesse se relacionar com mulheres mais novas.
Dias
depois de receber o pagamento, informou à vítima que novos problemas haviam
surgido na vida dele e solicitou mais R$ 480. Como não dispunha da quantia,
entregou um eletrodoméstico como pagamento.
Para o relator do recurso,
desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo, as provas trazidas aos autos
demonstram que o réu atraía pessoas fragilizadas e utilizava métodos para
iludi-las e extorqui-las.
“Diante dos fatos apresentados, é evidente que o
acusado empregava de fraude para obter o dinheiro necessário para pagar, no
mínimo, o aluguel da sala onde atendia, comprar os produtos que manufaturava e
depois vender e prover suas demais necessidades.” Da turma julgadora, que votou
de forma unânime, participaram também os desembargadores Pedro Luiz Aguirre
Menin e Alberto Viégas Mariz de Oliveira. Apelação nº 0021869-19.2009.8.26.0482
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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