Fotos de Alexandre Gastal |
A propósito das recorrentes pichações que têm atingido o prédio da nossa querida Faculdade de Direito(*) – como professora de Direito Penal – não é demasiado (re)lembrar que o ato de pichar ou conspurcar edificação ou monumento urbano é crime punido com detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, previsto no artigo 65 da Lei 9605/98 (com redação dada pela Lei 12408/08).
Para os autores da ‘façanha’ – que tanta repulsa causa na comunidade da nossa faculdade – não há outra forma de nominá-los senão através da expressão 'criminosos'. Costumo dizer aos alunos que não importa o tipo penal, a gravidade do fato, as maiores ou menores conseqüências da conduta, porque quem pratica crime, criminoso é!
(Crédito de fotografias para Alexandre Gastal)
*Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas
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