Homem vítima de violência doméstica não tem direito às
medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Com esse entendimento, a 2ª Turma
Criminal do TJDFT confirmou decisão do 3º Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, da Circunscrição de Brasília, que arquivou ação
impetrada por autor do sexo masculino.
A decisão foi unânime. Segundo os autos, temendo por sua
integridade física e psicológica, o autor requereu a aplicação das medidas
protetivas previstas na Lei n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha) contra a
ex-namorada. Inicialmente, os julgadores registram que, de acordo com o art. 129,
§ 9º, do Código Penal, tanto o homem quanto a mulher podem ser vítimas de
violência doméstica, não fazendo a lei restrição ao sujeito passivo.
No entanto, as medidas de assistência e proteção previstas
na Lei n.º 11.340/06 possuem aplicação restrita à mulher, uma vez que lhe é
garantido tratamento diferenciado ante a sua presumida vulnerabilidade e
fragilidade. No caso, a Turma concluiu que a vítima, apesar de não poder contar
com medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha, para que não fique
desamparada de medidas eficazes para a sua proteção, poderá requerer a
decretação das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal,
especialmente aquelas arroladas nos incisos II e III do artigo 319.
Processo: os autos correm em segredo devido à natureza da
matéria
Fonte: Tribunal de
Justiça do Estado de Distrito Federal
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