A Câmara analisa o Projeto de Lei 7105/14, do deputado Jair
Bolsonaro (PP-RJ), que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), para não
caracterizar como crime quaisquer atos de legítima defesa própria e de
terceiros.
O código atual considera “legítima defesa” usar
moderadamente dos meios necessários, para repelir injusta agressão, atual ou
iminente, a direito seu ou de outrem. O deputado quer retirar a expressão
“usando moderadamente dos meios necessários”. Para Bolsonaro, a expressão
constitui “um mecanismo de proteção ao marginal”.
“Aquele que, corajosamente, defende sua própria vida ou
patrimônio, ou mais, se arrisca para defender outra pessoa, deve ter o apoio da
legislação e não ser penalizado por ela em circunstâncias nas quais se
apresente risco, tendo que avaliar a forma e os meios a serem utilizados”,
disse.
Excesso
Além disso, o código estabelece que o agente do ato de
legítima defesa responderá pelo excesso doloso (com intenção) ou culposo (sem
intenção). Bolsonaro propõe a retirada da expressão “culposo”.
“A finalidade é deixar de punir o excesso culposo de quem
age em legítima defesa própria ou de terceiros, pois entendo que, quem repele
injusta agressão ou sai em defesa de quem está submetido à violência, não pode
ser punido por eventual excesso, pois não é cabível exigir, de uma pessoa
comum, prudência, perícia ou habilidade específica no calor de um acontecimento
adverso”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
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