A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7098/14, do
deputado Simão Sessim (PP-RJ), que equipara à Defensoria Pública os serviços de
assistência judiciária a necessitados mantidos por entidades privadas sem fins
lucrativos ou universidades, no que diz respeito aos benefícios previstos para
o assistido.
De acordo com a proposta, os benefícios da intimação pessoal
e da contagem em dobro de prazos judiciais se aplicam mesmo nos casos em que a
assistência judiciária for prestada por essas entidades. O projeto acrescenta
dispositivo à Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de
assistência judiciária aos necessitados.
Muitas faculdades de Direito mantêm núcleos de prática
jurídica ou escritórios de modelos de advocacia para prestar assistência
jurídica aos necessitados. Segundo Sessim, o projeto sana uma lacuna legal, ao
garantir aos assistidos por esses serviços os mesmos benefícios que eles têm
direito na Defensoria Pública ou órgãos equivalentes.
Tramitação
O projeto foi apensado ao Projeto de Lei 474/07, que também
dá, aos serviços de assistência judiciária das universidades, os mesmos
benefícios da assistência judiciária dos estados. As propostas serão analisadas
em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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