A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA)
reformou sentença de 1º grau e condenou o delegado de polícia Práxisteles Martins
Carlos dos Santos ao cumprimento de pena de seis meses de reclusão, por crime
de tortura contra o detento Carlos Abraão Vieira. De acordo com autos, em março
de 2007, o delegado Martins espancou o preso com um pedaço de ripa, aplicando
ainda contra o mesmo chutes e pontapés, com o intuito de obter informações
sobre a propriedade de uma baladeira encontrada no interior da delegacia, onde
o ofendido estava detido.
REEXAME –
O Ministério Público apelou para o reexame de decisão do do
juiz da 1ª Vara da comarca de João Lisboa, que havia desclassificado a
imputação inicial de crime de tortura para o de abuso de autoridade e lesão
corporal leve.
Para o desembargador Benedito Belo (relator do processo), a
sentença desclassificatória não poderia ser mantida, “pois não encontra suporte
no conjunto probatório dos autos que, pelo contrário, apresenta fundamentos
suficientes para justificar a condenação pelo crime de tortura atribuído ao
delegado”.
No entendimento do relator, a materialidade está evidenciada
pelo exame de corpo de delito, que atesta a ocorrência de lesão corporal
decorrente de agressão física sofrida por Carlos Abraão, além de fotografias e
outros elementos, como o relatório de visita à central de Custódia de Presos da
Justiça (CCPJ) de Imperatriz-MA.
“É obrigação da
autoridade policial manter a integridade física dos detentos sob sua custódia”,
sustenta Belo, acrescentando que autoria ficou provada pelas declarações da
vítima e depoimentos de testemunhas ouvidas em procedimento administrativo e em
juízo.
Em seu voto, o relator foi seguido pelos desembargadores
José Joaquim Figueiredo e Buna Magalhães. (Processo nº. 334992011)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão
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