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domingo, outubro 5

Concedida extradição de cidadão da Guiné-Bissau acusado de tráfico e rapto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente, nesta terça-feira (30), pedido de Extradição (EXT 1305) no qual o governo de Portugal requereu a entrega de Ocante Ie, natural de Guiné-Bissau. O cidadão africano é acusado dos crimes de rapto agravado, ofensa à integridade física qualificada, ameaça e tráfico de entorpecentes. 

Ele é suspeito de, em outubro de 2010, ter acompanhado Hugo Ribeiro quando este se deslocou ao aeroporto de Lisboa para efetuar viagem ao Brasil com a finalidade de trazer cocaína no interior de seu organismo, em troca do pagamento de dez mil euros. 

No retorno de Hugo Ribeiro, Ocante Ie teria raptado e agredido a vítima, em razão de ela não ter trazido a droga. Segundo os autos, foi expedido mandado de detenção europeu contra o acusado, estando ele, porém, foragido na ocasião. Em março de 2013, a relatora da extradição, ministra Rosa Weber, decretou a prisão preventiva. 
A detenção foi efetivada no mês seguinte e ele se encontra recolhido na Penitenciária Marcelo Pires da Silva, em Itaí (SP). Decisão A relatora apontou que o pedido de extradição atende às exigências do artigo 80 da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e tem respaldo no artigo 2º da Convenção de Extradição entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, promulgada pelo Decreto 7.935/2013. 

No entanto, a ministra Rosa Weber apontou que, conforme o artigo 77, inciso IV, do Estatuto do Estrangeiro, a extradição não será concedida caso a lei brasileira impuser ao crime a pena de prisão igual ou inferior a um ano. Por isso, não acolheu o pedido do governo português referente aos crimes de ofensa à integridade física e de ameaça, por terem penas não superiores a um ano. Em relação aos outros crimes (rapto agravado e tráfico de drogas), a extradição foi deferida. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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