A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual e condenou
o ex-professor Marcelo Porrua pelo crime de assédio sexual praticado contra um
aluno ainda no ano de 2010. A sentença foi publicada na última quinta-feira
(16.10).
O juiz Arom Olímpio Pereira destacou na sentença condenatória que a
situação de constrangimento para com os seus alunos do mesmo sexo era de
conhecimento de toda comunidade discente, não deixando dúvida a respeito da conduta
inidônea do professor em relação a seus alunos, com requintes de desumanidade,
seja pelos atos em si, sejam pelas circunstâncias que eles se deram,
constituindo motivo de repugnância por parte de toda a sociedade.
Na sentença
condenatória, o magistrado aplicou em desfavor do educador a perda do cargo
público e também determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do
Brasil, pois que o condenado havia sido aprovado no exame da OAB.
A Secretaria
de Estado de Educação (SEDUC), no mês de dezembro do ano de 2011, instaurou
procedimento administrativo contra o professor Marcelo Porrua, justamente
porque haviam várias notícias no sentido de que o servidor público assediava os
seus alunos menores de idade e do mesmo sexo.
Após a apuração dos fatos em sede
do procedimento administrativo, com a observância do direito de defesa por
parte do professor Marcelo Porrua, a comissão processante concluiu que as
transgressões feriram profundamente a dignidade de adolescentes, alunos
menores, e a dignidade da função pública. A pena aplicada administrativamente
foi a de demissão.
Além disso, na semana passada, o Ministério Público
Estadual, por intermédio do promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino,
ainda ingressou com mais duas ações contra o ex-professor Marcelo Porrua, sendo
uma na esfera cível e outra na criminal.
De acordo com o MPE, o acusado
valia-se do cargo de professor da rede estadual de ensino para assediar e
constranger os alunos menores aprendizes. Nos autos da ação penal, o promotor
narra que em meados do ano de 2010, nas dependências da Escola Estadual Nossa
Senhora de Fátima, o então educador teria praticado ato libidinoso contra um
aluno que na época era menor de 14 anos de idade.
No dia dos fatos, o
ex-professor Marcelo Porrua, aproveitando-se não somente da relação de
ascendência, como também da vulnerabilidade do adolescente, aproximou-se do
aluno, cujo discente encontrava-se sentado em sua carteira escolar, agachou bem
ao seu lado e, sob o pretexto de que corrigia os exercícios executados pelo
aprendiz, simplesmente passou a esfregar o seu cotovelo no pênis do menor em
movimentos repetitivos, assim o fazendo por tempo juridicamente relevante.
O
aluno, por estar assustado e estarrecido com o comportamento desenvolvido por
parte do até então professor, não conseguiu sequer manifestar-se, pelo que
ficou em verdadeiro estado de paralisação.
Após o transcurso de alguns dias, o
ex-educador, ao perceber que o aluno não correspondia às investidas sexuais,
começou então a perseguir o discente, chegando ao ponto de expulsá-lo da sala
de aula com frequência sem que houvesse motivo para tanto.
A pena do crime de
estupro de vulnerável varia de 8 a 15 anos de reclusão. A outra ação deflagrada
pelo promotor foi a de responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Dentre tantos outros fatos narrados na ação, consta que o ex-professor Marcelo
Porrua convidava insistentemente um de seus alunos para que fosse até a sua
residência assistir filmes.
Em uma dessas ocasiões, o ex-educador ofereceu a
quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) para que o aluno consentisse com a
prática de sexo oral. Esse aluno foi ainda perseguido pelo ex-professor em
várias oportunidades, inclusive pela via pública, sendo que o discente não
somente trocou o chip de seu celular, como também mudou de escola e depois de
cidade, pois que não suportava mais os atos de perseguição. Na Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual
pede, além de outras penas, a perda da função pública em definitivo, a
suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e a proibição de contratar com
poder público.
O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino afirma que o
caso chocou a sociedade araputanguense. “Ao invés de educar e ensinar, o
professor preocupou-se em assediar, molestar e perseguir. Ignorando por
completo todos os deveres que o cargo lhe impunha, norteou o educador a sua
conduta não no sentido de participar da formação moral e intelectual dos jovens
alunos, como bem deveria, mas sim em perturbar e agredir os adolescentes em sua
dignidade sexual, pelo que rompeu, pois, com os ditames da honestidade e da
moralidade administrativa, disse o promotor.
Fonte: Ministério Público do Mato
Grosso
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