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Câmara dos Deputados analisa proposta que criminaliza a conduta que viole atos,
manifestações, direitos ou prerrogativas dos advogados. O texto altera o Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e passa a punir esse tipo de conduta com pena de
detenção de três meses a um ano, e multa. As mudanças estão no Projeto de Lei
7508/14.
Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), autor da proposta,
atualmente a violação de direitos e prerrogativas dos advogados é motivo apenas
para desagravo público - medida adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) em favor de advogado que tenha sido “ofendido no exercício da profissão
ou em razão dela”.
“A criminalização da violação de direitos ou prerrogativas
dos advogados teria impacto sobre autoridades e agentes públicos que exacerbem
de sua função e ajam com desrespeito aos advogados ou à advocacia, impedindo ou
prejudicando o exercício de sua função”, disse Molon. Tramitação O projeto será
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois,
seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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