A
Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que determina como regra a revista
indireta - realizada por meio de detectores de metais ou aparelhos de raio-x -
para as vistorias de visitantes em presídios. O PL 7764-14, do Senado, pretende
garantir o respeito à dignidade humana na realização desse procedimento.
Segundo a proposta, a revista manual só ocorrerá quando a pessoa não puder
entrar em contato com equipamentos eletrônicos por motivos de saúde, ou quando
persistir a suspeita de porte de produtos ilícitos, mesmo após a revista
eletrônica.
Caso ainda exista dúvida sobre a existência de algum objeto
proibido e o visitante não concorde com a inspeção manual, a visita ao preso
poderá ser realizada em parlatório - espaço reservado para conversa sem contato
físico. Segundo o texto, a revista manual deverá ser realizada por agente
público do mesmo sexo da pessoa revistada e de maneira individual.
Durante o
procedimento, será proibido despir o visitante ou submetê-lo a tratamento
físico e moral degradante. Humilhação O senador Humberto Costa (PT-PE) relatou
a proposta na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado e
apresentou parecer favorável. Para ele, a “falta de regulamentação para a
revista pessoal ensejou procedimentos diversos no País, os quais, além de
ineficazes para coibir a entrada de objetos ilegais, têm gerado humilhação para
os visitantes do condenado”.
Costa lembra que o tema foi julgado pela Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) na década de 1990. Nessa ocasião, a
Corte decidiu que a revista íntima tem caráter excepcional é deve ser
determinada pela Justiça em casos específicos, com a finalidade de garantir a
segurança. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e está sujeita
à análise conclusiva das comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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