Duas inovações à Lei de Drogas foram aprovadas nesta
quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A
norma poderá passar a indicar um parâmetro mínimo de porte de droga para
diferenciar usuário e traficante e permitir a importação de produtos e
derivados à base de canabinoides — princípio ativo da maconha — para uso terapêutico.
As mudanças, no entanto, ainda passarão pelo exame de mais quatro comissões
temáticas.
As novidades constam de substitutivo do senador Antonio
Carlos Valadares (PSB-SE) a projeto de lei da Câmara (PLC 37/2013) que promove
ampla reformulação na Lei 11.343/2006 . A primeira se inspirou em recomendação
do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, integrante da Comissão Global de
Política sobre Drogas, vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU). Cardoso
pediu a Valadares que levasse em conta, em seu parecer, avanços no debate sobre
a descriminalização do uso de drogas.
Uma das sugestões do ex-presidente da República foi a
definição de um patamar mínimo de porte de droga para caracterizar quem é
usuário e traficante. Fernando Henrique propôs que esse critério considerasse
dez dias de consumo individual, conforme estipulado na legislação de Portugal.
Valadares optou, no entanto, por manter como referencial quantidade suficiente
para consumo individual por cinco dias, a ser calculada pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Maconha
O texto de Valadares também inova ao tornar possível a
importação de derivados e produtos à base de canabinoides para fins medicinais.
Pelo substitutivo aprovado na CCJ, a autorização será dada a pacientes ou a
seus representantes legais e a aquisição da substância deve fazer parte do
tratamento de doença grave. A liberação da compra dependerá ainda da
apresentação de receita médica e do aval de órgão federal de saúde.
“Optamos por seguir a tendência que já vem sendo encampada
pelo Judiciário, que é de permitir a importação de canabinoides para uso
medicinal, em casos específicos de certas doenças graves”, comentou Valadares,
ressalvando, entretanto, que a proposta de descriminalização do porte de drogas
para consumo pessoal ainda precisa ser amadurecida pelo Congresso Nacional.
A liberação da importação de derivados da maconha para fins
medicinais foi defendida por diversos participantes de ciclo de debates
promovidos pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) a pedido do senador
Cristovam Buarque (PDT-DF), que relata sugestão popular de regulamentação da
produção, comércio e uso da maconha.
Após elogiar o parecer, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP)
questionou Valadares sobre a possibilidade de um laboratório nacional conseguir
permissão para produzir medicamentos a partir de maconha. O relator disse que a
legislação interna admitiria esta hipótese desde que a empresa farmacêutica
fizesse um registro junto ao Ministério da Saúde e obtivesse autorização posterior
da Anvisa.
Álcool
Valadares também aproveitou no substitutivo ao PLC 37/2013
cinco de nove emendas elaboradas pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das
sugestões aceitas eliminou a seção “Da Prevenção aos Riscos do Consumo de
Bebidas Alcoólicas”, que seria acrescentada à Lei 11.343/2006 pelo parecer
preliminar do relator.
“Segundo a justificação da emenda, já existe legislação
específica, em vigor, para disciplinar as ações dos poderes públicos na
prevenção e repressão ao consumo abusivo ou prejudicial de bebidas alcoólicas,
incluindo os limites e condições para a divulgação comercial dos produtos dessa
natureza”, relatou Valadares no novo substitutivo.
Em consideração aos argumentos de Jucá, o relator concordou
em suprimir a seção do substitutivo, deslocando o tema para discussão futura
dentro de um projeto de lei específico. Por outro lado, recusou a possibilidade
de revogação de dispositivo da Lei 9.294/1996 (impõe restrições ao uso e à
propaganda de cigarro, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos
agrícolas), mantendo, assim, os limites fixados à propaganda de álcool.
Tanto Suplicy quanto a senadora Lídice da Mata (PSB-BA)
elogiaram a decisão de Jucá de não apresentar destaques para votação das
emendas rejeitadas, o que atrasaria a tramitação do PLC 37/2013. Os três
reconheceram — ao lado ainda da senadora Ana Rita (PT-ES) — que as mudanças
defendidas por Valadares abrem uma perspectiva alternativa ao viés “repressor e
criminalizante” adotado atualmente no país.
— Resolvemos trabalhar para convencer as entidades e os
senadores da necessidade imperiosa de fazer a distinção entre usuário e
traficante através do dispositivo de consumo por até cinco dias. Isto vai dar
ao juiz um critério objetivo para avaliar se o portador (da droga) terá que ir
ou não para a cadeia — comentou Valadares, reconhecendo ter sido guiado “por um
sentimento de direitos humanos” ao redigir o substitutivo ao PLC 37/2013.
A proposta segue agora para análise na Comissão de Educação
(CE), devendo ser debatida ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE);
Assuntos Sociais (CAS); e Direitos Humanos (CDH).
Fonte: Agência Senado
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