A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado aprovou, na última quarta-feira (29), proposta que acaba com a saída
temporária, também chamada de “saidão”, dos presos que cumprem pena em regime
semiaberto. A medida está prevista no Projeto de Lei 3468/12, do deputado
Claudio Cajado (DEM-BA).
A proposta retira da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) a
possibilidade de autorização judicial para saída de presos, sem vigilância, nos
casos de visita às famílias e “participação em atividades que concorram para o
retorno ao convívio social”.
Na prática, esses dispositivos permitem que os juízes
autorizem a saída dos presídios em datas comemorativas, como Natal, Páscoa, Dia
dos Pais e Dia das Mães. Nas vésperas dessas datas, o juiz da Vara de Execuções
Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão desse
benefício e as condições impostas aos condenados, como o dia e a hora para
retorno.
Não retorno
O parecer do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), foi
favorável à proposta. “Bandidos perigosos presos são os mais hábeis em se
travestirem de disciplinados para, assim, obterem benefícios como os
‘saidões’”, disse. Segundo o deputado, “não é incomum muitos saírem nessas
ocasiões para nunca mais voltar”.
Ele cita dados da Secretaria de Segurança Pública de São
Paulo que mostram índice de mais de 5% de não retorno aos estabelecimentos prisionais
em 2013, de um total de quase 24 mil presos que realizaram “saidões”. Ainda
segundo o parlamentar, muitos também “aproveitam tais saídas para cometerem
novos crimes”.
Leite destaca que, se a mudança for aprovada, a Lei de
Execução Penal vai permitir ao condenado utilizar-se do benefício da saída
temporária apenas para “frequência a curso supletivo profissionalizante, bem
como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução”,
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário