O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5
negou liberdade, hoje (30/10), à autônoma K.S.G., detida, em 27/3/2014, em
Fortaleza (CE), pela acusação de participação em organização criminosa e
prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86),
ocorridas nos anos de 2013 e 2014. Os crimes consistiam em comprar contas,
cartões e senhas de correntistas para operar com cheques roubados e
falsificados em nome de terceiros.
Da interpretação sistemática dos preceitos
legais sublinhados, dentre outros, é que resulta a motivação idônea da
decretação da prisão, bem como da medida cautelar preventiva, e que se mostra
fundada na necessidade da efetiva aplicação da lei penal. Outro requisito para
a decretação prisional do acusado é o fumus comissi delicti (prova da
materialidade do crime e indícios suficientes de sua autoria), pelo conjunto de
provas reunidas no inquérito policial, afirmou o relator, desembargador federal
convocado Élio Wanderley de Siqueira.
OPERAÇÃO CÁRTULA – A Polícia Federal, em
operação investigatória denominada Operação Cártula, identificou a existência
de duas organizações criminosas operando ilegalmente no Sistema Financeiro
Nacional, uma com o nome de Márcio-Damião e outra intitulada Júnior. Ao todo
foram cinco pessoas investigadas, supostamente lideradas por J.D.S.R., que se
encontra no presídio de São Paulo.
Consta no inquérito policial que K.S.G. é
esposa de A.D.B.R., um dos intermediários da organização. K.S.G. operava por
meio de terminal telefônico, fornecendo dados de contas bancárias ao comando da
quadrilha e realizando a guarda de cartões bancários comprados ou falsificados.
O crime consistia em cooptar correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF),
Banco do Brasil, Banco Itaú, Banco Santander e Bradesco para comprar-lhes
contas, cartões, senhas e talões de cheques em branco, com a finalidade de
efetuar depósitos em conta-correntes de ‘laranjas’, na CEF, realizando,
posteriormente, transferência para contas consideradas seguras, de onde seriam
retirados os valores.
Um primeiro habeas corpus em nome da mesma acusada já
havia sido negado pelo Juízo da 2ª Vara Federal Especializada em Crimes contra
o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem e Ocultação de Bens, Direitos e Valores
de São Paulo, em 03/7/2014. K.S.G. foi transferida para a Penitenciária
Feminina de Santana, em São Paulo, no dia 28/3/2014. Nº do Processo: 5622
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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