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sábado, novembro 1

Tribunal nega liberdade à acusada de crime praticado contra o Sistema Financeiro Nacional

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou liberdade, hoje (30/10), à autônoma K.S.G., detida, em 27/3/2014, em Fortaleza (CE), pela acusação de participação em organização criminosa e prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86), ocorridas nos anos de 2013 e 2014. Os crimes consistiam em comprar contas, cartões e senhas de correntistas para operar com cheques roubados e falsificados em nome de terceiros. 

Da interpretação sistemática dos preceitos legais sublinhados, dentre outros, é que resulta a motivação idônea da decretação da prisão, bem como da medida cautelar preventiva, e que se mostra fundada na necessidade da efetiva aplicação da lei penal. Outro requisito para a decretação prisional do acusado é o fumus comissi delicti (prova da materialidade do crime e indícios suficientes de sua autoria), pelo conjunto de provas reunidas no inquérito policial, afirmou o relator, desembargador federal convocado Élio Wanderley de Siqueira. 

OPERAÇÃO CÁRTULA – A Polícia Federal, em operação investigatória denominada Operação Cártula, identificou a existência de duas organizações criminosas operando ilegalmente no Sistema Financeiro Nacional, uma com o nome de Márcio-Damião e outra intitulada Júnior. Ao todo foram cinco pessoas investigadas, supostamente lideradas por J.D.S.R., que se encontra no presídio de São Paulo. 

Consta no inquérito policial que K.S.G. é esposa de A.D.B.R., um dos intermediários da organização. K.S.G. operava por meio de terminal telefônico, fornecendo dados de contas bancárias ao comando da quadrilha e realizando a guarda de cartões bancários comprados ou falsificados. 

O crime consistia em cooptar correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil, Banco Itaú, Banco Santander e Bradesco para comprar-lhes contas, cartões, senhas e talões de cheques em branco, com a finalidade de efetuar depósitos em conta-correntes de ‘laranjas’, na CEF, realizando, posteriormente, transferência para contas consideradas seguras, de onde seriam retirados os valores. 

Um primeiro habeas corpus em nome da mesma acusada já havia sido negado pelo Juízo da 2ª Vara Federal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem e Ocultação de Bens, Direitos e Valores de São Paulo, em 03/7/2014. K.S.G. foi transferida para a Penitenciária Feminina de Santana, em São Paulo, no dia 28/3/2014. Nº do Processo: 5622

 Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

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