Imagem ilustrativa |
A nova legislação altera o artigo 292
do Código de Processo Penal, inserindo um parágrafo único nesta normativa,
estatuindo que: “É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos
médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o
trabalho de parto, bem como em mulheres
durante o período de puerpério imediato”.
A alteração no Código de Processo
Penal é importante porque embora os dados
indiquem que no Brasil 65% das mulheres são presas por tráfico ou associação ao
tráfico, a grande maioria é ré primária, sendo jovens, com jovens com idades entre 18 e 34 anos, em
período, portanto, considerado de grande fertilidade. Tratamento digno é imperativo para a mulher no cárcere (porque o é para todos).
Fonte: Planalto
Nenhum comentário:
Postar um comentário