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terça-feira, abril 18

Nova Legislação - Lei 13.434/2017


Imagem ilustrativa
Na quinta-feira, dia 13 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a lei que veda o uso de algemas  em mulheres grávidas durante o parto, e em mulheres em fase de puerpério imediato.

A nova legislação altera o artigo 292 do Código de Processo Penal, inserindo um parágrafo único nesta normativa, estatuindo que: “É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres  durante o período de puerpério imediato”.

A alteração no Código de Processo Penal  é importante porque embora os dados indiquem que no Brasil 65% das mulheres são presas por tráfico ou associação ao tráfico, a grande maioria é ré primária, sendo jovens, com  jovens com idades entre 18 e 34 anos, em período, portanto, considerado de grande fertilidade. Tratamento digno é imperativo para a mulher no cárcere (porque o é para todos).
Fonte: Planalto

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