O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a oitiva de
condenado em audiência perante o juízo da execução penal, realizada na presença
do Ministério Público e do defensor, dispensa a realização prévia de
procedimento administrativo disciplinar (PAD) para reconhecimento de falta
grave. O tema será discutido no Recurso Extraordinário (RE) 972598, de
relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que teve repercussão geral
reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.
No caso dos autos, acórdão do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJ-RS) afastou o reconhecimento de falta grave (fuga), e a
consequente regressão da pena, imputada a uma apenada após oitiva em audiência
de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença de seu
defensor.
Segundo o TJ-RS, o procedimento é nulo pois a instauração de PAD é
imprescindível para o reconhecimento de falta grave, observado o contraditório
e a ampla defesa. A decisão apontou ainda que o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) tem entendimento pacificado nesse sentido, nos termos da Súmula 533
daquele tribunal.
Imagem ilustrativa |
No recurso dirigido ao Supremo, o MP-RS alega que a
realização da audiência de justificação, desde que realizada na presença do
defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade prévia de PAD,
inexistindo assim, em seu entendimento, qualquer prejuízo à defesa. “O acórdão
[do TJ-RS], ao entender de forma diferente, vulnerou sobremodo os referidos
dispositivos constitucionais, dando-lhes extensão indevida, resultando em
questão capaz de influir concretamente, e de maneira generalizada, numa grande
quantidade de casos”, sustenta.
Relator
Em sua manifestação, o ministro Barroso observou que a
matéria apresenta repercussão geral, especialmente do ponto de vista jurídico e
social, uma vez que, segundo o MP-RS, somente no Rio Grande do Sul, há mais de
6,7 mil processos judiciais de reconhecimento de falta grave que podem ser
anulados, caso seja mantida a linha decisória do TJ-RS. Ainda de acordo com o
MP, lembrou o relator, tal situação pode gerar instabilidade nas regras
aplicadas à execução penal e possível descrédito das instituições caso essas
regressões fiquem sem efeito. Nesse ponto, a manifestação do relator foi
seguida por unanimidade.
Jurisprudência
Por entender que já existe entendimento pacificado no STF no
sentido de que a oitiva do condenado em audiência de justificação realizada na
presença do defensor e do Ministério Público afasta a necessidade de PAD, além
de suprir eventual ausência ou deficiência de defesa técnica no procedimento, o
ministro Barroso propôs, de imediato, a reafirmação de jurisprudência no
Plenário Virtual, se manifestando pelo provimento do RE para restabelecer a
decisão do juiz da Execução Penal. Nesse ponto, no entanto, ele ficou vencido,
pois a maioria dos ministros entendeu que a matéria deve ser levada a
julgamento no Plenário físico.
Processos relacionados: RE 972598
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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