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terça-feira, agosto 14

Situação Inusitada de Erro de Tipo



É bastante comum que a doutrina penal - ao tratar sobre Erro de Tipo - traga o exemplo do caçador que mata seu companheiro de caçada supondo tratar-se de uma caça.

Boa parte dos livros de Direito Penal referem essa situação. Eu costumo dizer aos meus alunos - ante a exemplos 'fora do comum' que ao Direito Penal quase nada é estranho, a priori. Que o inusitado acontece!

Pois hoje recebi do meu aluno, e para sempre monitor, Douglas Santin, esse 'recorte' com notícia publicada ontem, em Jornal de Bagé, dando conta da ocorrência na cidade de Pinheiro Machado - RS, reproduzindo a  situação descrita nos livros de doutrina penal.

Ele, obviamente, lembrou de mim, por tanto que me ouviu dizer " ao Direito Penal nada é estranho!!!"

Obrigada Douglas.

Aproveito e, coloco, abaixo, link de publicação anterior sobre Erro de Tipo e Erro de Proibição.

https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2009/12/erro-de-tipo-e-erro-de-probicao.html