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quarta-feira, março 10

Aborto

Depois de Portugal – que legalizou a interrupção voluntária da gravidez, através de referendo em 2007, desde que seja realizada até a 10º. semana gestacional, como regra – chegou a vez de a Espanha autorizar a cessação da gestação, permitida até a 14º. semana.

Em 24 de fevereiro foi aprovada a chamada Lei de Saúde Sexual e Reprodutiva e da Interrupção Voluntária da Gravidez, com data de vigor aprazada para 24 de junho, depois de um período de vacatio legis de 4 meses.

A anterior legislação espanhola já permitia o aborto em casos de estupro, de perigo à saúde da gestante, tal como acontece na legislação pátria, conforme preceitua o artigo 128 do Código Penal Brasileiro.

Tenho observado que muitas pessoas questionam sobre quando será a vez de o Brasil repensar a criminalização da conduta do Aborto.

Responder a essa pergunta proporciona uma ótima reflexão... Ainda voltarei a esse assunto.

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