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sexta-feira, março 12

Medidas para uma justiça criminal mais célere, mais efetiva e mais justa.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, o chamado Plano de Gestão para o funcionamento das Varas Criminais e de Execução penal, que busca a efetivação de um conjunto de medidas para modernizar o sistema penal, dando-lhe maior celeridade, efetividade e, por conseqüência, propiciando justiça.

Integram o Plano projetos de leis que deverão ser submetidos à apreciação do Congresso Nacional e, também, algumas resoluções que, mesmo dispensando aprovação legislativa, serão, futuramente, e em curto prazo, editadas pelo Conselho.

Versarão ditas resoluções sobre a documentação necessária em caso de depoimentos por meios audiovisuais, assim também sobre as audiências por videoconferência. A adoção de mecanismos de controle de prazos prescricionais nos tribunais e nas varas dotadas de competência criminal também será objeto de resolução do CNJ o que, na opinião do presidente do Conselho, Gilmar Mendes, é uma prioridade, haja vista o número de ações relacionadas a crimes graves que são fulminadas pela prescrição.

São diversas as propostas do Conselho Nacional de Justiça que seguirão para o Congresso Nacional. Destaque-se, dentre elas, as seguintes:

→ monitoramento eletrônico dos presos em cumprimento de pena sob o regime domiciliar em substituição ao regime aberto;

→ criação e utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante, com detalhamento sobre a forma como essa comunicação ocorrerá entre os órgãos envolvidos;

→ garantia do direito de voto para os presos provisórios, com criação de seções eleitorais nas unidades prisionais;

→ redefinição do papel da fiança no sistema processual, com possibilidade de pagamento dela em todas as modalidades delituosas, mesmo as mais graves e, também, as de ordem financeira;

→ criação de um sistema de proteção e assistência aos juizes em situação de risco;

→previsão de incentivo fiscal às empresas que contratem presos e egressos do sistema presidial;

→ proposta de nova redação ao artigo 89 da Lei 9099/95, a fim de possibilitar a plea bargaining – negociação da pena com o acusado.

(Fonte: Associação Brasileira de Magistrados)

Comentário meu: as propostas sinalizam a preocupação do CNJ com a modernização do sistema penal brasileiro. Contudo, a discussão sobre a adoção de tais medidas deveria ser realizada nas mais variadas instâncias formais, ou nos diversos setores representativos da sociedade, a fim de que se revistam da legitimação necessária à garantia da verdadeira efetivação.

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