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terça-feira, junho 15

Visita íntima para presos homossexuais - Projeto de Lei

No dia 02 de junho foi protocolado na Assembléia Legislativa paulista o Projeto de Lei 488/2010, de autoria do deputado Bruno Covas que pretende assegurar o direito à visita íntima nos estabelecimentos penais de rgime fechado e semiaberto, sem discriminação baseada na orientação sexual ou na identidade de gênero.

O projeto se fundamenta no fato de a Lei de Execução Penal, atualmente em vigor, permite ao cidadão o exercício de todos os direitos de cidadania, inclusive prevê e autoriza as visitas íntimas. Segundo o deputado, autor do Projeto, é pretensão assegurar as visitas conjugais, nos locais onde sejam permitidas, a todos na base da igualdade, independentemente do gênero, de sua parceira ou parceiro. Só assim, segundo Bruno Covas se estará cumprindo o consagrado no artigo 5°, XLIX, da Constituição Federal.

A ideia do projeto foi tema de debate em Yogyakarta, na Indonésia, nos dias 6 e 9 de novembro de 2009, organizado pela Comissão Internacional de Juristas e Direitos Humanos. Na ocasião foram reunidos representantes de 25 países com o objetivo de desenvolver um conjunto de princípios jurídicos internacionais sobre a aplicação da legislação internacional às violações de direitos humanos com base na orientação sexual de gênero.

Nos Estados do Pará e Sergipe, a permissão de visitas íntimas a casais homossexuais vigora desde 2009, e foi conquistada por meio de ação judicial. "Essa decisão representa um avanço na luta contra a homofobia, e merece ser reproduzida por outros Estados da federação", explica Bruno Covas.

O projeto é polêmico e tem gerado opiniões distintas sobre se deve ou não ser aprovado. Alguns deputados se manifestam contrário à própria visita íntima, mesmo heterossexual, porque o estado não oferece segurança às pessoas que visitam o presídio; outros sustentam apoio, pois os presos têm de possuir os mesmos direitos, independentemente da sua orientação sexual; os representantes da bancada evangélica são contrários ao projeto, ponderando que se a legislação federal não reconhece o casamento e a união estável de pessoas do mesmo sexo, não cabe ao legislador estadual criar normas que disponha, de algum modo, sobre a matéria, já que nesse caso tratar-se-ía  de iniciativa inconstitucional.

(Fonte: Assembléia Legislativa de São Paulo)

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2 comentários:

Felipe S. Gomes disse...

O projeto de lei apresentado pelo Dep. Bruno Covas esta disponível para consulta na página dele:

http://brunocovas.com.br/sp-pl-488-2010/

Lá você pode ler a íntegra do projeto de lei e dar a sua opinião sobre a iniciativa.

Robinson Gabriel disse...

Penso que antes de se preocupar com direitos internos nos presídios, deveriam os nossos legisladores preocupar com a dignidade da pessoa humana em primeiro plano, conforme reza a Constituição. Dar garantias básicas ao ser humano está fundamentado constitucionalmente, porém sabemos que a Constituição é ultrajada, e os hipócritas de plantão ficam de tocaias à espera de oportunismos sócio-humanitários para fazerem valer as hipocrisias políticas, já que os presos estão em vistas de se tornarem eleitores.