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segunda-feira, agosto 16

Homicídio praticado por motivo fútil versus homicídio praticado sem motivo

Crimes banais como o assassinato de um estudante após uma discussão dentro de um ônibus em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, ou a morte de um tecelão que esbarrou acidentalmente o espelho retrovisor de outro carro em Suzano, na Grande São Paulo, são cada vez mais comuns. Com 20 anos de profissão, o promotor de Justiça José Reinaldo Carneiro afirma: cresce nos fóruns o número de processos por crimes violentos e sem motivo.

“Existe hoje uma tendência à banalização do crime, por conta da pressão psicológica que as pessoas têm. É o desemprego, é a vida nos grandes centros”, avalia. “Você encontra apenas a falta de bom senso, a falta de reflexão, que levam essas pessoas a cometerem crimes gravíssimos”, diz.

O psiquiatra Cláudio Eizirik diz que é comum a pessoa ter um histórico de comportamentos agressivos antes de chegar ao extremo de praticar um crime grave. “Ou a pessoa já tem um transtorno mental grave ou ela está numa situação de violenta emoção. É como um caldeirão que vai fervilhando e ao mínimo estimulo estoura”, explica.

Em casos assim, a lei é rigorosa. “É uma pena que, para um homicídio simples, a pena seja de seis a 20 anos e, quando passa para um homicídio qualificado por motivo fútil, a condenação seja de 12 a 30 anos”, comenta o advogado Tales Castelo Branco.

O homem que matou o tecelão Airton dos Santos na Grande São Paulo se entregou sexta-feira passada. Ele é Izael Menezes, de 50 anos. Não tinha passagem pela polícia e trabalhava havia 20 anos como mecânico do Metrô de São Paulo. Ele não tem porte de arma. E, segundo as investigações, bebeu muito no dia do assassinato.

“Ele não se recorda de como isso aconteceu. No final do interrogatório, ele disse que quer reparar o dano que fez. Ele quer de alguma forma auxiliar esses filhos”, diz o delegado Fátimo Aparecido Rodrigues. “Estamos precisando mesmo de bastante ajuda, porque não temos como viver de agora para frente”, diz a viúva de Airton.

Airton foi assassinado por causa de uma pequena batida de carro em Suzano, na Grande São Paulo. A mulher dele, Joana Fernandes, e os cinco filhos viram tudo. “Grudou um retrovisor no outro e aí foi ralando. Eu perguntei: moço, pelo amor de Deus, por que você fez isso com o meu marido?"

Imagens inéditas mostram Airton dos Santos festejando o Dia dos Pais com a família. Depois, por volta das 22h, ele, a mulher e os filhos voltavam para casa de carro. Em uma estrada de terra, um arranhão na lataria e o ataque. “Um Uno saiu do nada de uma curva, e meu marido jogou o carro para o meio da rua, para não cair na ribanceira. O cara fez a manobra ali mesmo e foi atrás de nós já atirando”, conta Joana.

Um dos tiros perfurou o vidro da Brasília e foi atingir Airton dos Santos Junior, de 14 anos, que estava deitado. Ferido, o garoto pediu para o pai parar. Em seguida, a família foi vítima de um crime ainda mais brutal. “Meu filho pediu para parar o carro porque estava ‘furado’ e ‘vazando’. Quando parou o carro, ele perguntou, com as mãos erguidas: ‘Moço, por que você atirou no meu filho?’”, lembra Joana Fernandes.

Na sequência, o assassino atirou no peito de Airton, que morreu na hora. “Meu filho falava assim: ‘Moço, não mata meu pai, hoje é Dia dos Pais’”, descreve Joana Fernandes. O filho de 14 anos, que foi baleado, se recupera no hospital.

Comentário meu: Embora o Promotor de Justiça faça referências a 'crimes violentos e sem motivo'  o caso retratado pela notícia não é de um delito sem motivo. O que se verifica, no caso, é uma ação do sujeito impelido por motivo fútil. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao diferenciarem a falta de motivo - homicídio simples e a futilidade do motivo - homicídio qualificado. Sobre o tema consulte artigo da colaboradora Carolina Cunha, cliando no link: http://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2010/05/crime-de-homicidio-torpe-ou-futil.html

Um comentário:

ll disse...

Que barbaridade! Em pleno dia dos pais o sujeito atira no filho e no pai, mesmo diante da súplica da criança! Absurdo total! Por vezes, tenho a impressão que a pena pra crime de homícidio, principalmente quando se trata de qualificado ainda é branda em nosso sistema!
Muito esclarecedor o post da colaboradora sobre a distinção de motivo torpe e fútil! Blog mais uma vez de parabéns!