Pela primeira vez na história da Justiça Militar gaúcha um magistrado foi a julgamento e acabou condenado. Nesta segunda-feira, a juíza Maria Emília Moura da Silva, acusada de favorecimento a soldados e oficiais da Brigada Militar em auditorias, foi colocada em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e perdeu a jurisdição. Como o cargo de juiz é vitalício, na prática, ela não perde a função, mas não pode mais atuar. Em seu lugar assume a juiza substituta da auditoria, Eliana Almeida.
A sentença foi lida pelo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, juiz-civil Geraldo Anástacio Drandeburski. O relator do processo foi o coronel Paulo Roberto Mendes. Dos sete juízes, dois se declararam impedidos: o corregedor-geral, coronel Sérgio Antônio Berni de Brum, que se envolveu em todo o processo, e o juiz-coronel Antônio Carlos Maciel, que alegou conhecer o defensor da magistrada.
O julgamento ocorreu entre 13h30 e 19h30. Os outros cinco juízes acolheram a representação do Ministério Público Estadual, de autoria do promotor João Barcellos, baseada em denúncias de não cumprimento de prazos pela juíza Maria Emília e de desaparecimento de processos contra PMs.
A juíza Maria Emília Moura da Silva pode solicitar revisão do processo no Tribunal de Justiça Militar somente se fatos novos surgirem.
A sentença foi lida pelo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, juiz-civil Geraldo Anástacio Drandeburski. O relator do processo foi o coronel Paulo Roberto Mendes. Dos sete juízes, dois se declararam impedidos: o corregedor-geral, coronel Sérgio Antônio Berni de Brum, que se envolveu em todo o processo, e o juiz-coronel Antônio Carlos Maciel, que alegou conhecer o defensor da magistrada.
O julgamento ocorreu entre 13h30 e 19h30. Os outros cinco juízes acolheram a representação do Ministério Público Estadual, de autoria do promotor João Barcellos, baseada em denúncias de não cumprimento de prazos pela juíza Maria Emília e de desaparecimento de processos contra PMs.
A juíza Maria Emília Moura da Silva pode solicitar revisão do processo no Tribunal de Justiça Militar somente se fatos novos surgirem.
(Fonte: Site Clóvis Duarte)
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