Fato ocorrido nos Estados Unidos chamou atenção de vários alunos. Abaixo a notícia publicada no Site Espaço Vital que reproduzo, a fim de demonstrar a diferença de tratamento dispensado à autora do furto, numa evidênte distinção de políticas criminais entre os dois paises.
A americana Crystal Barrie, de 23 anos, foi presa em Vero Beach, no Estado da Flórida (EUA), acusada de ter roubado seus próprios pais - enquanto vivia com eles - e depois dado os bens em penhor mercantil, para obter empréstimos em dinheiro.
De acordo com a polícia do condado de Indian River, os pais apresentaram uma queixa contra filha, que havia deixado a casa deles recentemente, acusando-a de ter roubado mais de US$ 5 mil em equipamentos eletrônicos e joias.
A polícia encontrou os objetos que a família tinha dado falta em várias lojas de penhores em torno de Vero Beach. A jovem foi levada para a cadeia do condado de Indian River com uma fiança fixada em US$ 68 mil.
No Brasil, a situação seria diferente. Segundo o artigo 181 do Código Penal, "é isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio, em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural".
Mas também é interessante lembrar os arts. 182 e 183 do Código Penal: "somente se procede mediante representação, se o crime é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita”.
Não se aplica o disposto nos artigos anteriores mencionados, se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; ao estranho que participa do crime; se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
De acordo com a polícia do condado de Indian River, os pais apresentaram uma queixa contra filha, que havia deixado a casa deles recentemente, acusando-a de ter roubado mais de US$ 5 mil em equipamentos eletrônicos e joias.
A polícia encontrou os objetos que a família tinha dado falta em várias lojas de penhores em torno de Vero Beach. A jovem foi levada para a cadeia do condado de Indian River com uma fiança fixada em US$ 68 mil.
No Brasil, a situação seria diferente. Segundo o artigo 181 do Código Penal, "é isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio, em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural".
Mas também é interessante lembrar os arts. 182 e 183 do Código Penal: "somente se procede mediante representação, se o crime é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita”.
Não se aplica o disposto nos artigos anteriores mencionados, se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; ao estranho que participa do crime; se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
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