A Justiça condenou o vereador de Palmas, Vanderlei Roberto Silva, a oito anos, cinco meses e sete dias de prisão em regime fechado por ter estuprado uma adolescente de 14 anos - crime hediondo. A violência ocorreu em outubro de 2008, com a participação de uma conhecida da menina, Iotânia Ferraz de Campos (ou “Tânia”), que também foi condenada, à mesma pena. O Ministério Público apresentou em junho do ano passado a denúncia criminal contra o agente político, conhecido na cidade pelo apelido de “Cabrito”. Silva chegou a ser preso preventivamente pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO, do MP-PR, por solicitação da Promotoria de Justiça de Palmas, responsável pela ação penal. Como efeito extrapenal da condenação, por ter sido determinada pena superior a 4 anos de reclusão, o vereador também perdeu o cargo público.
Conforme relata o Ministério Público na denúncia, em outubro de 2008, os denunciados, “dolosamente, conscientes da ilicitude de suas condutas, previamente conluiados entre si”, aproveitando-se da confiança que a jovem depositava na mulher, levaram-na a um motel, com a desculpa de que lá ela conseguiria um emprego. Chegando no local, a menina foi empurrada para dentro de um quarto e trancada na companhia de “Cabrito”. “Tânia” ficou no carro, com o som ligado em alto volume, ignorando os apelos da adolescente por socorro. Segundo o MP-PR, além da violência sexual, o vereador teria ameaçado a vítima, dizendo que se ela procurasse alguém para contar o ocorrido “faria da sua vida um inferno, inclusive prejudicando sua família”. Depois do crime, “Tânia” seguiu ameaçando a menina. Os pais da adolescente descobriram e procuraram as autoridades.
Na sentença, proferida nesta segunda-feira, 27 de setembro, depois de descritos os fatos e apresentados os posicionamentos do MP-PR e dos réus, a juíza substituta Renata Ribeiro Baú conclui que “nenhuma argumentação das defesas” se sustentou, restando assim comprovada a prática de estupro por Silva, com concurso de Iotânia.
A seguir, trecho da decisão:
“A conduta do réu é totalmente incompatível com aquela que se espera de um ocupante de cargo público, que deve representar o povo e sua vontade. O delito é grave, atenta aos bons costumes e à moral, de modo que é inviável que um condenado por crime de estupro permaneça perante a Câmara Municipal defendendo os direitos e assegurando garantias dos cidadãos, aos quais desrespeitou de forma brutal e repugnante.”
[Fonte: Ministério Público do Paraná]
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