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segunda-feira, novembro 22

Defensora pública do município de Luziânia é denunciada por cobrar honorários de clientes

O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia contra a advogada Silvana Ala Roriz Alves por crime de concussão, que se configura na exigência de vantagens indevidas por servidor público. Segundo relatado nos autos ela exercia atribuições de defensora pública, nomeada pelo município de Luziânia, e, no período de fevereiro de 2009 a novembro deste ano, exigiu dinheiro para o pagamento de serviços advocatícios, com o pretexto de que os valores seriam gastos com o “andamento do processo”, para “contestar ações”, ou “para recorrer”.

Na denúncia, são relatados quatro fatos semelhantes em que a advogada foi procurada no Centro de Assistência Judiciária do Município, instalado no Fórum de Luziânia, para resolver problemas como pensão alimentícia, regularização de guarda e retificação de certidão de óbito. Em todos os casos, ela exigia o pagamento de alguma quantia.

Numa das situações, uma das vítimas teve que vender, pela metade do preço, alguns móveis e a televisão, para pagar os honorários exigidos por Silvana Alves. Em outro caso, apesar de a ação ter sido ajuizada pela Defensoria Pública e com declaração de hipossuficiência do requerente, ela cobrou “honorários” da vítima. Foi registrada, inclusive, uma gravação telefônica da advogada com um intermediário, cobrando o pagamento de valores de uma de suas vítimas.

A denúncia é assinada pelos promotores de Justiça Ricardo Rangel, Lorena Bittencourt de Toledo Lessa, Sebastião Marcos Martins e José Ricardo Teixeira Alves. Foi requerida a condenação da acusado de acordo com o artigo 316 do Código Penal, que prevê reclusão de dois a oito anos e multa.

 Atos de improbidade

Em razão dos mesmo fatos, também foi proposta pelos promotores ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra a advogada. Conforme apontado na ação, Silvana Alves não fez qualquer divisão, como deveria, entre as ocupações particulares e aquelas públicas. Ao contrário, utilizou-se do prestígio, importância e prerrogativas das atribuições de “defensora pública” como meio e modo de vida para se enriquecer ilicitamente. “Em verdade, ela fez do Centro de Assistência Judiciária um local para prestação de serviço privado de advocacia e converteu o gabinete que lhe é destinado no Fórum em seu escritório profissional”, afirma a ação.

Foi requerido, em caráter cautelar, o afastamento da advogada do cargo e a indisponibilidade de bens, além da quebra de sigilos bancário e fiscal. No mérito da ação, é pedida a condenação da acusada nos moldes do artigo 12, incisos I e III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), com sanções como o ressarcimento ao erário, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.

(Fonte: Ministério Público de Goiás)

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