O juiz da 3ª Vara Criminal do TJ do Distrito Federal condenou Antônia Jéssica Gonçalves Evangelista por forjar o próprio sequestro à pena de seis anos de reclusão, em regime semi-aberto. Ela foi denunciada pelo MP-DF como incursa no crime de extorsão, art. 158 do Código Penal, por tentar extorquir a mãe por telefone, exigindo o pagamento de 8 mil reais por seu resgate.
Consta da denúncia do MP que "no dia 19 de outubro de 2009, por volta das 7h30, na cidade de Brasília, a denunciada de forma voluntária e consciente, constrangeu sua genitora, mediante grave ameaça, com o intuito de obter vantagem econômica indevida para si, consistente na exigência do pagamento de 8 mil reais, que deveriam ser depositados em uma conta do Banco do Brasil, a título de resgate. Em seguida, enviou mensagem para o celular da mãe, cujo texto continha ameaças contra sua vida caso o resgate não fosse pago."
Apavorada, a mãe informou o sequestro à polícia, que após algumas diligências descobriu Antônia Jéssica hospedada em uma pousada na Asa Norte. Com ela, foram encontrados, além de uma mochila com material escolar, dois telefones celulares e um cartão magnético do Banco do Brasil em nome da jovem.
O juiz, ao sentenciar o processo, considerou incontroversa a materialidade do crime de extorsão em sua forma consumada. Embora o resgate não tenha sido pago -, para o magistrado "a ré preencheu todos os elementos do tipo criminal ao constranger e ameaçar a vítima com o objetivo de obter indevida vantagem econômica".
Não há trânsito em julgado. Antônia Jéssica, que respondeu ao processo em liberdade, terá direito de recorrer da sentença na mesma condição. (Proc. nº 2009.01.1.163427-9 - com informações do TJ-DFT)
Consta da denúncia do MP que "no dia 19 de outubro de 2009, por volta das 7h30, na cidade de Brasília, a denunciada de forma voluntária e consciente, constrangeu sua genitora, mediante grave ameaça, com o intuito de obter vantagem econômica indevida para si, consistente na exigência do pagamento de 8 mil reais, que deveriam ser depositados em uma conta do Banco do Brasil, a título de resgate. Em seguida, enviou mensagem para o celular da mãe, cujo texto continha ameaças contra sua vida caso o resgate não fosse pago."
Apavorada, a mãe informou o sequestro à polícia, que após algumas diligências descobriu Antônia Jéssica hospedada em uma pousada na Asa Norte. Com ela, foram encontrados, além de uma mochila com material escolar, dois telefones celulares e um cartão magnético do Banco do Brasil em nome da jovem.
O juiz, ao sentenciar o processo, considerou incontroversa a materialidade do crime de extorsão em sua forma consumada. Embora o resgate não tenha sido pago -, para o magistrado "a ré preencheu todos os elementos do tipo criminal ao constranger e ameaçar a vítima com o objetivo de obter indevida vantagem econômica".
Não há trânsito em julgado. Antônia Jéssica, que respondeu ao processo em liberdade, terá direito de recorrer da sentença na mesma condição. (Proc. nº 2009.01.1.163427-9 - com informações do TJ-DFT)
(Fonte: Site Espaço Vital)
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