"(...) O tempo internação deveria ser um tempo de reinscrição do sujeito na cultura. Mas o que se vê é que o tempo de internação é um tempo para ficar louco, para quebrar o raciocínio do sujeito, empurrando-a para saídas escapatórias para não ver o dia-a-adia da Instituição (...) A sentença com tempo determinado faz que o sujeito tente acelerar esse tempo ou que ese tempo seja tomado pelo tédio. Quando é tomado pelo tédio é a morte se arrastando, porque o tempo é indefinido(...) A instituição é total, mas não é total o ser humano, que possui outras dimensões do ser, que não somente a saída pelo ato perverso..."
(Sirlei Fátima Tavares Alves, In: Efeitos da internação sobre a psicodinâmica de adolescentes autores de ato infracional. IBCCrim: São Paulo, 2005)
Nenhum comentário:
Postar um comentário