A 3ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina reformou sentença da comarca de Curitibanos, que havia julgado extinta a punibilidade de um marido acusado de agredir a esposa, após esta afirmar não ter mais interesse em representar criminalmente contra o ex-companheiro.
A câmara entendeu que o recurso interposto pelo MP merecia prosperar, porque o crime pelo qual o marido foi indiciado é de ação penal pública incondicionada, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Em 1º grau, o caso foi tratado com base na Lei dos Juizados Especiais Criminais, que considera que delitos de lesão corporal leve e culposa devem ser entendidos como de ação penal pública condicionada à representação.
"Cuida-se de uma nova forma de lesão qualificada, cuja finalidade seria atingir os variados e, infelizmente, numerosos casos de lesões corporais praticadas no recanto do lar, entre integrantes de uma mesma vida familiar, onde deveria imperar a paz e jamais a agressão", distinguiu o desembargador Alexandre dIvanenko, relator do recurso.
Com a decisão, unânime, o marido voltará a responder ao processo no 1º grau de jurisdição. (Proc. n. 2010.052442-2 - com informações do TJ-SC)
Fonte: Site Espaço Vital
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