O Ministério Público obteve liminar que dá efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução e determina a utilização de monitoramento eletrônico nos presos da Comarca de Araraquara que realizam trabalho externo enquanto cumprem pena.
O promotor das Execuções Criminais de Araraquara, Herivelto de Almeida, impetrou mandado de segurança depois que o juiz das Execuções Criminais indeferiu o pedido de monitoramento eletrônico feito pelos diretores dos Centros de Ressocialização Masculino e Feminino de Araraquara sob o fundamento de ausência de previsão normativa na legislação federal em vigor. Segundo o juiz, a Lei Federal nº 12.258/2010, que alteou a lei de execução penal e incluiu o artigo 146-B, apenas permitiu o uso de monitoramento eletrônico para a saída temporária em regime semiaberto e quando concedida a prisão domiciliar, e não para a fiscalização de presos que deixam a unidade para o exercício do trabalho externo.
Para o Ministério Público, porém, existe legislação estadual suplementar parcialmente compatível com a legislação federal, de modo a autorizar o monitoramento eletrônico durante o trabalho externo, além da saída temporária.
“A partir do histórico de criação da lei e dos vetos constantes da deliberação presidencial, é possível afirmar que não houve restrição imposta pelo executivo federal a qualquer dispositivo que tratasse do trabalho externo”, argumentou o promotor no mandado de segurança.
Ainda segundo o promotor, “como a autorização de saída temporária tem como finalidades a reeducação e o progressivo desenvolvimento do senso de responsabilidade para o futuro ingresso em meio aberto, através de visitas à família, frequência a curso de instrução de segundo grau ou superior e demais atividades que concorram para o retorno ao convívio social (LEP, art.122), é nesse último dispositivo de redação ampla (atividades ressocializadoras) que se insere o trabalho externo para os sentenciados que cumprem pena em regime semiaberto, de modo a comportar a vigilância indireta”.
O relator desembargador Damião Cogan, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, concedeu liminar no mandado de segurança, dando efeito suspensivo ao agravo em execução e determinando a utilização do monitoramento eletrônico para o exercício do trabalho externo dos presos na Comarca de Araraquara.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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