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terça-feira, maio 10

Ainda sobre o caso da menina esquecida dentro do carro em Novo Hamburgo


A existência de contradições no depoimento do pai do bebê é o que subsidia a convicção do Delegado Nauro Marques sobre a existência de crime de homicídio doloso.

É que o pai havia afirmado à Conselheira Tutelar, inicialmente,  que sabia da presença da criança dentro do carro, mas precisava passar na empresa onde trabalha para uma atividade, antes de levá-la para a creche.  

No depoimento à polícia, ontem, o pai afirmou que esquecera, por completo, que a criança estava no veículo.

Para o Delegado há uma diferença significativa entre as duas versões: se o homem sabia que a criança estava no carro, e mesmo assim optou por deixá-la no veículo, passar no local de trabalho para, só depois, levá-la à creche, fica indicada a presença do dolo eventual.  Porém, se o homem acreditava estar sozinho, sem a presença da criança dentro do veículo, ele teria cometido crime culposo de homicídio, passível, inclusive, do perdão judicial.

O Delegado continuará ouvindo as pessoas que estiveram em contato com o bebê, além de colegas de trabalho do pai da menina para, posteriormente, finalizar o inquérito policial. 
(Com informações do Site Clóvis Duarte)

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