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quinta-feira, maio 26

Audiência Pública debate a regulamentação da execução provisória


Os participantes da audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado sobre legislação penal defenderam nesta quinta-feira a regulamentação em lei da execução provisória. Conforme explicou a juíza auxiliar da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Ana Paula Abreu Filgueiras a medida pode ser aplicada nos casos de prisão provisória, quando a sentença ainda não transitou em julgado.

“No caso do indivíduo que está preso desde o início do processo, é mais benéfico começar a executar a pena desde esse momento. Ele passa a ter direito à redução da pena, à progressão de regime ou, às vezes, dependendo do tempo em que ficou preso provisoriamente, pode ter direito ao livramento condicional”, afirmou Ana Paula.

Ela lembrou que hoje existem normatizações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao assunto. Sem lei, no entanto, há controvérsias quanto à aplicação da medida.

Livramento condicional

A juíza também defendeu a suspensão automática do livramento condicional quando o condenado praticar um crime doloso. “Um dispositivo nesse sentido, de suspensão automática, coibiria a possibilidade de extinção da punibilidade”, argumentou.

O chamado livramento condicional consiste na concessão, pelo juiz, de liberdade antecipada ao condenado que atender a requisitos legais, ficando o indivíduo sujeito a determinadas condições durante o resto da pena. Se, nesse período, não houver razão para a revogação do benefício, extingue-se a punibilidade.

Segundo a legislação atual, a pessoa que praticar outra infração durante o liberdade condicional poderá ter a prisão ordenada pelo juiz, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, ficando suspenso o benefício. A revogação do livramento, no entanto, dependerá da decisão final do novo processo.

Na Câmara, tramita o Projeto de Lei 343/11 (), do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que suspende automaticamente a liberdade condicional do condenado que for preso em flagrante pela prática de crime doloso. A proposta já foi aprovada pela comissão que realizou o debate de hoje.

Critérios

Já o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Carlos Augusto Borges criticou a ausência, na Lei de Execução Penal (7.210/84), de mecanismos que permitam ao juiz avaliar o mérito de presos para conceder ou não benefícios. A lei, ressaltou ele, não define critérios, mencionando apenas o fato de que a pena tem de propiciar a harmônica integração do apenado. “O que é o mérito? Como o juiz vai mensurar isso?”, questionou.

Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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