Tramita na Câmara o Projeto de Lei 340/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que determina a redução em 1/3 da pena aplicada a quem espontaneamente confessar o crime e declarar-se culpado no início do processo.
Hugo Leal argumenta que a medida poderá resolver a maioria dos processos penais em menos de seis meses e reduzir a sensação de impunidade. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Para o deputado, o projeto não viola o princípio do contraditório, pois o réu não é obrigado a aceitar o beneficio legal. “Haveria um contraditório com viés consensualista, no sentido de se buscar uma confissão a partir de uma contrapartida de redução de pena”, explica.
Tramitação
O projeto será votado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
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