O Superior Tribunal Militar condenou, por unanimidade, o oficial médico M.V.C.B. à pena de um ano de detenção por ter molestado sexualmente uma paciente do Hospital Geral de Campo Grande (HgeCG), em Mato Grosso do Sul. O crime corresponde à prática de ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar e está previsto no artigo 235 do Código Penal Militar (CPM).
A decisão do Tribunal foi proferida em razão de apelação movida pelo Ministério Público Militar contra a sentença de primeira instância, que havia absolvido o acusado em 2008, por considerar que não existiam provas suficientes para a condenação.
Fonte: Superior Tribunal Militar
Comentário meu:
O Código Penal Militar - Decreto-Lei 1001/69 - prevê, no artigo 235, o crime de prática de atos libidinosos em local sujeito à administração militar. Reza, expressamente:
Art. 235 - Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar.
Pena - detenção, de seis meses a um ano
Comentário meu:
O Código Penal Militar - Decreto-Lei 1001/69 - prevê, no artigo 235, o crime de prática de atos libidinosos em local sujeito à administração militar. Reza, expressamente:
Art. 235 - Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar.
Pena - detenção, de seis meses a um ano
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