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segunda-feira, junho 13

Militares condenados por fraude na Base Aérea de Santa Maria (RS)


Sentença da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou três militares que atuavam na Base Aérea dali (BASM) por fraude em licitações para a reforma de prédios. Conforme o julgado proferido pelo juiz Lademiro Dors Filho, os réus fracionavam os serviços, no intuito de baixar valores e evitar a necessidade de concorrência pública. Livres da licitação, uma série de outras irregularidades ocorria.

Os condenados são o tenente-coronel João Batista dos Santos (prefeito da Base Aérea de Santa Maria entre 1994 e 2004), o primeiro-sargento Marcelo Soares Ferreira e o primeiro-sargento Valdinei Rodrigues de Oliveira.    

Cabem recursos de apelação ao TRF da 4ª Região.

O fracionamento dos serviços permitia aos militares escolher as empresas para realizar trabalhos que, por vezes, sequer existiam. Conforme prova técnica, o dano ao erário foi de R$ 149.440,51.

Conforme a sentença, o esquema criminoso burlava a Lei nº 8.666/93, que obriga a realizar licitações para valores de R$ 8 mil a R$ 80 mil na modalidade carta-convite".

No caso da Base Aérea, custos de reformas eram picotados de modo a não chegar a R$ 8 mil. Assim, era escolhido quem faria os reparos ou obras.

Dois empreiteiros - Maria Odila Trindade Ávila e Rubens Eduardo Giovanardi - fizeram delação premiada à Justiça, ao confirmarem serem vítimas frequentes de cobrança de propina.

Uma perícia contábil comprovou que o tenente-coronel João Batista dos Santos acumulou R$ 195.849 em sua conta corrente entre 2001 e 2004, embora seus vencimentos fossem de R$ 3,3 mil mensais (com os quais deveria custear suas despesas pessoais). A perícia comprovou que os R$ 195 mil chegaram pingados na conta, ao longo dos quatro anos.

João Batista foi condenado a oito anos e sete meses de detenção, mais dois anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. A sentença também determinou seu desligamento da Aeronáutica.

Os outros dois denunciados - Marcelo Soares e Valdinei de Oliveira - foram condenados a três anos de detenção e um ano e seis meses de reclusão, cada um, no regime aberto, e perda do cargo público.

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