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sexta-feira, setembro 9

Desclassificação do Homicídio doloso eventual - por embriaguez - em crime culposo na direção de veículo automotor.



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, no início desta semana, Habeas Corpus (HC 107801) a L.M.A., motorista que ao dirigir em estado de embriaguez, teria causado a morte de vítima em acidente de trânsito.

 A decisão da Turma desclassificou a conduta imputada ao acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veiculo, por entender que a responsabilização a título doloso pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.

Abaixo a Ementa do HC, e clicando na palavra HABEAS CORPUS em destaque, acesso à íntegra do voto do Ministro Fux.


PENAL . HABEAS CORPUS. TRIBUNAL.
DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO
QUALIFICADO A TÍTULO DE DOLO
EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA
HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ
ALCOÓLICA. ACTIO LIBERA IN CAUSA
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
ELEMENTO VOLITIVO. REVALORAÇÃO
DOS FATOS QUE NÃO SE CONFUNDE
COM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM CONCEDIDA.

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