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Os crimes ocorreram em abril de 2010, quando o criminoso, sob o pretexto de dar doces às vítimas, as atraiu até a sua residência, onde as violentou.
Na sentença, o juiz Jonatas de Oliveira Pimentel destaca que "a culpabilidade do acusado restou evidenciada nos autos e merece severo juízo". O réu poderá recorrer da decisão em liberdade, pois é primário e permaneceu solto durante o decorrer do processo.
Fonte: Site do MPRS
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