Professora, li no Jornal "O Dia" que o cabo foi absolvido pelo crime de homicídio doloso, por quatro votos a três, em julgamento em dezembro de 2008 no 2º Tribunal do Júri.
No entanto, ele foi condenado - a essa pena de sete meses em regime aberto,convertida em prestação de serviços à comunidade por 1 ano - por ter cometido lesão corporal leve contra a mãe e o irmão do menino.
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