A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou ontem (10/11) a suspensão da liminar que autorizava a homologação de certificado de conclusão do curso de formação de vigilante a aluno gaúcho que é réu em ação penal por crime de furto.
A União apelou ao tribunal após o autor ter obtido liminar em primeira instância garantindo a certificação de vigilante. Segundo o recurso, o autor não preenche os requisitos para a profissão, tais como idoneidade e boa conduta social, podendo oferecer risco à sociedade.
O relator do processo na corte, desembargador federal Vilson Darós, deu provimento ao recurso, pois entendeu que no caso não há violação ao princípio da não-culpabilidade. Para o magistrado, a possibilidade do porte de arma de fogo pelos profissionais que possuem certificado de conclusão de curso de formação ou reciclagem de vigilante na Polícia Federal é razão suficiente para impedir a certificação de aluno que responde a processo criminal.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário