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quinta-feira, janeiro 5

Advogada contesta embriaguez da modelo acusada de duplo homicídio doloso


Advogada da modelo que dirigia o veículo causador do acidente e morte de duas pessoas na Estrada do Mar, no dia 01 de janeiro de 2012 contesta a embriaguez da sua cliente, uma vez que não foram realizados os exames necessários para a comprovação dela.

Por ocasião do evento, Tatieli da Silva Costa não foi submetida ao bafômetro, tampouco realizou exame de sangue para comprovar, ou não, a embriaguez.

O exame clínico foi realizado pelos profissionais que atenderam a ocorrência e, pelos policiais.

Foi com base neste exame clínico que o Juiz de Capão da Canoa confirmou o flagrante, tendo homologado o mesmo, mas em seguida concedeu a liberdade provisória da modelo e do carona e proprietário do veículo, o suplente de vereador de Tramandaí Paulo Afonso da Rosa Corrêa Junior.

Segundo a advogada da modelo, a embriaguez só pode ser conclusiva nas hipóteses em que for comprovada por meio de exame de sangue e/ou através do etilômetro.

A ausência de laudos periciais produzidos por estes instrumentos não permite concluir sobre a embriaguez, o que seria uma fragilidade na argumentação jurídica que baseou a prisão em flagrante e a adequação típica que a autoridade policial está dando ao episódio, qual seja, duplo homicídio doloso eventual.

(Com informações do Jornal Zero Hora)

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