Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação
segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta
tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal.
Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram
a ADPF improcedente.
Leia, abaixo, os votos dos Ministros do STF na ADPF-54
Fonte: Site do STF
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