Os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
rejeitaram, por unanimidade, nesta terça-feira (10/4), o Processo de Revisão
Disciplinar (No 0002365-71.2011.2.00.0000) que questionava a aplicação da pena
de aposentadoria compulsória ao juiz José Carlos Remígio, por agressão física cometida contra sua ex-companheira
e por abuso de poder contra policiais.
A penalidade foi imposta ao magistrado pelo Tribunal de
Justiça de Alagoas (TJAL) no ano passado. O relator do processo no CNJ foi o
conselheiro Marcelo Nobre. Na decisão do conselheiro do CNJ, pesou o fato de a
conduta de José Carlos Remígio não corresponder às expectativas e obrigações
necessárias ao exercício profissional da magistratura.
Após ter sido pego em flagrante espancando, em via pública,
sua ex-companheira – na época, namorada –, o juiz ainda teria tentado intimidar
a autoridade policial que o abordou. Na avaliação do conselheiro, a decisão do
TJAL está correta, portanto o juiz deve ser mantido afastado da magistratura
uma vez que suas atitudes foram incompatíveis com a função de um magistrado.
“Nessa profissão, não há
impor uma fronteira entre a vida privada e a vida pública”, afirmou
Marcelo Nobre. “Busca-se no magistrado equilíbrio emocional, serenidade. Não
esperamos que ele não cometa erros, como ocorre com todos os seres humanos, mas
espera-se um esforço superior para manter-se acima dos padrões de conduta que é
levado a julgar. Não pode haver atos incompatíveis com a nobre missão de
julgar”, concluiu o conselheiro relator.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário