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ATUALIZADA ÀS 18h25'
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam o
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54,
ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
Na sessão de ontem
foram proferidos seis votos, sendo cinco favoráveis e um contrário à
possibilidade da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.
O Ministro Ayres Britto pronunciou seu voto, e declarou-se favorável à interrupção da gravidez de feto anencéfalo.
Gilmar Mendes também votou pela procedência da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), ajuizada pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) para permitir que gestantes de fetos
anencéfalos tenham o direito de interromper a gravidez. Para ele, a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos está autorizada desde que se permitiu o aborto em caso de estupro e de risco à gestante, tendo em vista que, comprovadamente, a gestação nesses casos traz graves riscos à saúde da gestante.
Após o voto do
ministro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar
Peluso, interrompeu a sessão para um intervalo.
Nesse momento, 18h23', está reiniciado o julgamento da ADPF 54. Há sete votos favoráveis pela procedência da ADPF e um contrário. O decano do STF, ministro Celso Mello está proferindo seu voto.
Nesse momento, 18h23', está reiniciado o julgamento da ADPF 54. Há sete votos favoráveis pela procedência da ADPF e um contrário. O decano do STF, ministro Celso Mello está proferindo seu voto.
Na quarta-feira (11), o ministro Marco Aurélio, relator do
processo, foi o primeiro a votar pela procedência da ADPF, sendo seguido pelos
ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo
Lewandowski.
Fonte: Site do STF
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