A Comissão Especial de Juristas que prepara o anteprojeto do
novo Código Penal aprovou, na tarde desta quinta-feira (24), alterações na
previsão legal sobre crimes tributários e contra a previdência social.
Para o relator da comissão, o procurador da República Luiz
Carlos Gonçalves, os crimes contra a ordem tributária devem ter o mesmo
tratamento dos crimes contra a previdência, já que há “semelhança ontológica
entre eles”.
Assim, com a proposta
do relator, o texto elimina alguns artigos do atual Código Penal – como o que
trata da apropriação indébita previdenciária – e revogar a Lei Contra a Ordem
Tributária (Lei 8.137/1990). O descaminho, hoje previsto entre os crimes contra
a administração, passa a ser elencado como crime contra a ordem tributária.
A penas previstas para esses crimes – de dois a cinco anos
de detenção – continuam as mesmas. O texto, porém, introduz uma novidade: a
punibilidade poderá extinta se a dívida proveniente do crime tributário for
paga antes da denúncia do Ministério Público. Mesmo se esse pagamento ocorrer
depois, a pena poderá ser reduzida entre um sexto até a metade do tempo
previsto de detenção.
Pobres e ricos
A mudança não veio sem polêmica. A reunião foi marcada por
longos debates entre os juristas, que divergiram sobre termos técnicos e
interpretação jurídica. O relator manifestou contrariedade com a possibilidade
de extinção da punibilidade no caso dos crimes tributários.
No seu entendimento, a extinção da pena pelo pagamento da
dívida seria inconstitucional, pois os cidadãos teriam tratamento diferente,
com base em sua capacidade financeira. Para ele, o devedor sem recursos
financeiros “levará a pior”, enquanto o que dispõe de recursos conseguirá
escapar da punição. Para o advogado Técio Lins e Silva, a divergência é apenas
ideológica, já que tanto o pobre quanto o rico não deveriam “roubar um pão”.
Gonçalves respondeu que seu questionamento era técnico e não ideológico.
- O direito penal não pode se prestar a ser o cobrador de
dívidas da União – afirmou.
Diante de divergências sobre prescrição de ações e extinção
da punibilidade, Luiz Carlos Gonçalves chegou a propor a descriminalização dos
crimes tributários e contra a previdência – o que não teve apoio dos demais.
Mas ressaltou que o debate é saudável e não comprometerá o trabalho da Comissão
de Juristas.
- O trabalho continua ótimo. É um trabalho moderno sobre
crimes tributários – disse.
O professor Luiz Flávio Gomes admitiu que as questões
tributárias e previdenciárias são complexas. Ele sublinhou que haver no país
cerca de três milhões de normas legais envolvendo matéria tributária.
A Comissão de Juristas ainda discutiu crimes de
telecomunicações, aprovando aumento de penas para quem causar interferência em
frequências utilizadas pela aviação. Mesmo assim, o texto favorece as rádios
comunitárias, prevendo que a pena deixará de ser aplicada se o serviço for
realizado sem interferências e sem fins lucrativos. A próxima reunião da comissão
está marcada para esta sexta-feira (25), a partir das 9h.
Prorrogação
Na última terça-feira (22), o Plenário aprovou, por meio de
votação simbólica, a prorrogação dos trabalhos da comissão por 30 dias. Agora,
o prazo para a apresentação do anteprojeto do novo código termina no dia 25 de
junho.
A Comissão Especial de Juristas, instalada em outubro de
2011 para preparar o anteprojeto do novo Código Penal, foi criada pelo
presidente do Senado, José Sarney, que atendeu a sugestão do senador Pedro
Taques (PDT-MT). Preside os trabalhos o ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Gilson Dipp.
Fonte: Agência Senado
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