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sexta-feira, maio 25

Reforma do Código Penal: crimes falimentares



A comissão praticamente manteve a legislação atual sobre falência, que foi objeto de um grande debate no Congresso Nacional.

Crime de fraude contra falência ou recuperação judicial terá pena prevista de dois a cinco anos. Favorecimento de credores também renderá a mesma pena – dois a cinco anos.

Fonte: Site do STJ

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