A proposta prevê, também, crimes contra as patentes. Nesse
caso, a pena aumentou de três meses a um ano para um a quatro anos e multa.
Incorre na pena quem fabricar, importar, exportar ou comercializar produto que
seja objeto de patente de invenção sem autorização.
Os crimes contra marcas consistirão em “reproduzir, sem
autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imitá-la de
modo que possa induzir a erro”. A violação de direito de marca renderá pena de
um a quatro anos (atualmente é de três meses a um ano).
Conforme a proposta, na mesma pena incorre quem importar,
exportar, fabricar ou comercializar produto com marca registrada sem
autorização do titular, ou se utilizar, sem autorização, de vasilhame,
recipiente ou embalagem que ostente marca legítima de outrem, com intensão de
induzir a erro.
Noutro ponto, a comissão equiparou às marcas o uso de armas,
brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais,
quando utilizados sem autorização e com a intenção de induzir a erro e obter
vantagem indevida.
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