Segundo o projeto, o juiz vai contabilizar o tempo de prisão
provisória ao proferir a sentença condenatória. Esse cálculo terá impacto
imediato na definição do regime penal. Atualmente, após a sentença
condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior do juiz sobre o
cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida.
Essa indefinição pode fazer com que o condenado comece a
cumprir pena em regime mais severo ao que efetivamente deveria estar, caso o
tempo de prisão provisória tivesse sido contabilizado no momento da sentença.
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a
aprovação da matéria. Ele acrescentou ao projeto um artigo explicitando que a
detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória.
Detração é o abatimento, na pena, do tempo de prisão ou de internação já
cumprido pelo condenado.
“A possibilidade de a detração ser reconhecida já pelo juiz
que proferir a sentença condenatória fará justiça com o condenado, evitando
privações de liberdade por tempo maior do que o devido. Também trará vantagens
para a execução penal, aliviando a superpopulação carcerária”, disse Couto.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei
3.689/41).
Tramitação
O projeto ainda será votado pelo Plenário. Ele já havia sido
aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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