Dois crimes praticados contra a comunidade indígena ganharão
tipos próprios, de acordo com a proposta dos juristas para o novo Código Penal.
Num dos casos, renderá pena de prisão de dois a quatro anos, o ato de
propiciar, por qualquer meio a aquisição, o uso e a disseminação de bebida
alcoólica, ou similar, em comunidades indígenas.
O relator do anteprojeto classificou a conduta como de
extrema gravidade e disse que ela colabora com a quase dizimação de comunidades
indígenas. “Os efeitos são deletérios. Os indígenas não estão preparados para
lidar com isso”, afirmou o procurador Gonçalves.
Já o escarnecimento de cerimônia, rito ou tradição indígena
será penalizado com seis meses a dois anos de prisão. Esta prática, porém
relacionada a qualquer religião, já está criminalizada, no entanto a comissão
entendeu necessária a ampliação e explicação para a situação indígena. Na
semana passada os juristas já haviam aprovado norma protetivas quando o
indígena é autor do crime.
Fonte: Site do STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário